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Política Quarta-feira, 26 de Julho de 2017, 17:13 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Julho de 2017, 17h:13 - A | A

NOVELA PARTIDÁRIA

Juiz anula decisão da Justiça mato-grossense e reconduz Valtenir à presidência do PSB

RENAN MARCEL

Decisão proferida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, promoveu mais uma reviravolta na disputa interna pelo comando do PSB em Mato Grosso. O magistrado tornou nula uma decisão da Justiça estadual e, consequentemente, declarou os deputados Fábio Garcia, Eduardo Botelho, Oscar Bezerra e o secretáro Max Russi inabilitados para continuarem nos cargos de chefia do diretório estadual. Com isso, o deputado federal Valtenir Pereira retoma o comando da sigla.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

valtenir perreira

 

No dia 17 de julho, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 8ª Vara Civil de Cuiabá, deferiu um pedido de tutela de urgência protocolado por Fábio Garcia e reconduziu o parlamentar ao comando do diretório regional do PSB em Mato Grosso. Foi essa a decisão declarada nula pelo magistrado do Distrito Federal. Na ação, Garcia pedia a suspensão da ata da reunião do dia 22 de maio realizada pela Executiva Nacional. Foi nessa data que o partido resolveu punir Fábio Garcia, por votar de forma favorável à reforma trabalhista, contrariando as orientações partidárias. O PSB era contra a proposta. Além de atender ao pedido, o magistrado Luis Cajango havia determinado a realização de uma audiência de  conciliação, no dia 12 de setembro, entre o PSB Nacional e os deputados destituídos, que agora retomam o a direção da sigla no estado.

 

"Verifica-se que a decisão [da Justiça de MT], que determinou o retorno dos autores [Fábio Garcia e seu grupo] aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no exercício destes cargos por ocasião daquela decisão [Valtenir e seu grupo], integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta", diz trecho resumido da decisão desta quarta-feira (26).

 

Wagner Pessoa Vieira ainda determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso seja notificado da revogação da decisão. "Para solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados daquele Colendo Tribunal Eleitoral, a informação de que os autores Fabio Paulino Garcia, Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício, respectivamente, dos cargos de Presidente, Secretário de Organização Partidária, Secretário de Movimento Partidário e Secretário de Finanças da Comissão Provisória Estadual do PSB/MT". 

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