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Política Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017, 15:50 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017, 15h:50 - A | A

ENVOLVIDOS EM ESCÂNDALO

Investigação aponta atuação de promotores de Justiça em prol de membros da "grampolândia"

JESSICA BACHEGA

Um grupo composto por promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) estaria atuando em prol da organização que praticava as interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso. O referido grupo estaria, também, atrapalhando a tramitação processual, como consta na decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que autorizou o cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão na Operação Esdras, deflagrada nesta quarta-feira (27).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Orlando Perri/TJ/Reunião/vereadores

 Desembargador Orlando Perri

As informações fazem parte do requerimento encaminhado pela delegada Ana Cristina Feldner ao magistrado. Ela é responsável pela investigação relativa aos grampos ilegais no estado.

 

Perri ressalta, na decisão, que, “haveria um ‘grupo do Ministério Público’ interessado em meu afastamento das investigações”.

 

Na decisão deferida pelo desembargador, são considerados dois pontos: a fim de assegurar o sigilo das diligências e a demora do MPE em manifestar sobre as decisões do magistrado.

 

“[...]não cuidava de um único membro do Ministério Público Estadual, e, sim, que haveria um “grupo do Ministério Público” interessado em meu afastamento das investigações”, diz trecho da decisão.

 

 

Perri pontua que, de  acordo com a investigação, o plano seria que o tenente-coronel José Henrque Soares, testemunha-chave da Operação, denunciaria uma suposta má conduta do desembargador. Tal denúncia seria feita a um promotor de Justiça designado pelo grupo criminoso, que, por sua vez, ficaria encarregado do inquérito e de instruir o policial a como proceder em benefício do grupo. 

 

O objetivo era levantar a suspeição de Perri, afastando-o do processo dos grampos. Após receber o pedido da delegada Feldner, informando Perri deixou para receber o parecer ministerial após o cumprimento dos mandados. 

 

Reprodução

trecho mpe grampos

 Trecho no qual o desembargador cita a participação de promotores na organização

 

 

OUTRO LADO

 

O Ministério Público do Estado emitiu nota à imprensa sobre o caso. Confira:

 

Diante das notícias veiculadas pela imprensa referente à Operação Esdras, de que um dos envolvidos na organização criminosa teria citado que contaria com o apoio de um grupo de promotores de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, esclarece:

1º – Que buscou informações a respeito da investigação e soube que entre os citados estão o seu nome e o do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que ocupa atualmente o cargo de sub-procurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional.

2º – Afirmou não ter dúvidas de que a tentativa de envolver o nome de membros do Ministério Público é uma “canalhice” e de total despropósito com a finalidade de enfraquecer a instituição. Assegurou que confia no Poder Judiciário e que adotará todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.

3º – Ressaltou, ainda, que a “armadilha” é tão evidente que até mesmo o nome do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que atuou até o mês de agosto no CNMP, e que não está acompanhando o processo foi citado. Até o momento, a única participação de Marcelo Ferra em relação a esta matéria foi na sessão do Pleno que decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Militares.

4º – O Procurador-Geral de Justiça enfatizou que foi o autor da denúncia oferecida contra os Militares envolvidos na organização e que, inclusive, requereu a decretação da prisão preventiva da pessoa que o citou. No que se refere à atuação do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, lembrou que foi ele quem, em julgamento pelo Tribunal de Justiça, no mérito, requereu o recebimento da denúncia contra todos os criminosos envolvidos nas interceptações ilegais. 

5º – Fez questão de reforçar que quando atuou no processo, o fez em observância aos mandamentos legais e constitucionais e que assim que tiverem acesso aos documentos da investigação, vão encaminhar à Corregedoria Nacional do Ministério Público no CNMP requerendo a instauração de procedimento investigatório para apurar as suas condutas.

6º – Reafirma que a manifestação do Ministério Público no processo penal e nas cautelares criminais é imprescindível e que eventuais falas caluniosas contra membros da instituição não podem servir de justificativa para afastar o titular da ação penal. Garante que qualquer membro do Ministério Público está à disposição para ser investigado de modo a espancar qualquer dúvida sobre sua idoneidade.

7º - Por fim, a Procuradoria Geral de Justiça afiança que continuará agindo nos termos definidos nas Constituições Federal e Estadual e na legislação vigente, sempre em defesa dos mais relevantes interesses da sociedade mato-grossense.

 

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