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Política Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 09:55 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Junho de 2018, 09h:55 - A | A

MULTAS CHEGAM A R$ 2,6 MI

Governo rompe convênio com consórcio responsável por obras no aeroporto Marechal Rondon

REDAÇÃO

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, rompeu o contrato, de forma unilateral, com o Consórcio Marechal Rondon, responsável pelas obras do Aeroporto Marechal Rondon, prevista no pacote de obras da Copa do Mundo de 2014.

 

Reprodução

Aeroporto marechal Rondon

 

A rescisão do contrato administrativo número 065/2012/06/01/SECOPA/SECID, firmado em 12 de dezembro de 2012, foi publicado no Diário Oficial do dia 15 de junho de 2018. O objetivo do referido contrato é a ‘Realização de obras e serviços de engenharia relacionados ao Aeroporto Internacional Marechal Rondon’.

 

Os procedimentos adotados por parte do Governo de Mato Grosso são: a rescisão unilateral do contrato; realização da medição rescisória; aplicação de sanções administrativas por conta da rescisão e por conta do descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). 

 

A medida se fez necessária pelos seguintes motivos:

1 – O contrato teve sua ordem de início emitida no dia 13 de dezembro de 2012, porém, durante sua vigência, foram duas ordens de suspensão e retomada, sendo elas nos dias: de 18 de dezembro de 2014 a 05 de outubro de 2015; e de 26 de outubro de 2016 a 30 de outubro de 2016. Ou seja, o contrato esteve suspenso por um total de 295 dias. Também foram feitos 21 aditivos, entre prazo e valores.

 

2 - Somando todos os dias adicionados na execução do contrato, totalizam 1.458 dias acrescidos, ou seja, 324% mais dias de prazo do que o inicial, que era de 450 dias para a execução do seu objeto, além de acrescido 18,36% e decrescido 6,39%, ficando o seu valor final em R$ 86.545.981,33.

 

3 - Existiu, durante o prazo de execução de 24 de setembro de 2012 até 25 de junho de 2014, com vigência até 23 de setembro de 2014, um contrato entre INFRAERO e STCP Engenharia de Projetos LTDA - TC n° 079-ST/2012/0001, cujo objeto era “a contratação de serviços técnicos especializados para o apoio ao gerenciamento, assessoramento e fiscalização de projetos executivos e das obras para reforma e ampliação do terminal de passageiros, estacionamento do TPS, vias de acesso, central de utilidades, construção do edifico administrativo e estacionamento, KF, CAG, Área de apoio a equipamentos de rampa e nova ETE do Aeroporto Internacional Marechal Rondon”.

 

4 - A INFRAERO ficou como a fiscalizadora orgânica do contrato, uma vez que a mesma é quem respondia administrativamente pelos atos da obra em seu sítio aeroportuário.

 

5 - Era de atribuição da Gerenciadora, ou seja, a STCP Engenharia de Projetos LTDA, fazer as revisões a fim de identificar vícios, defeitos ou incorreções. Ações apontadas hoje como problemáticas pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

 

6 – Em 31 de dezembro de 2017, esse convênio teve a prorrogação recusada, uma vez que a INFRAERO não tinha mais interesse em continuar as obras, tendo em vista que o Aeroporto Marechal Rondon encontrava-se na lista para concessão por parte do Governo Federal. Com isso, o Estado ficou impossibilitado de continuar com a execução da obra, visando finalizar o objeto contratado.

 

7 – O consórcio Marechal Rondon foi notificado diversas vezes pelo Governo do Estado por seus atrasos durante a execução do contrato. Para se ter ideia, após a retomada do contrato, pelo período de outubro de 2015 a dezembro de 2018, são 17 processos de multas abertos, totalizando um valor de R$ 2,6 milhões. Todas as ações de caráter administrativo foram tomadas contra essa inoperância.

 

8 - Com o fim do convênio, em dezembro de 2017, a vigência do contrato foi prorrogada até 31 de maio deste ano, com o intuito de que o Consórcio voltasse ao canteiro de obras e realizasse alguns retrabalhos em serviços que estavam entregues, mas apresentando problemas em sua utilização. As correções nunca foram realizadas pelo Consórcio.

 

9 - Este contrato, como a grande maioria dos remanescentes da Copa do Mundo de 2014, possui um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado entre o Governo do Estado de Mato Grosso (GEMT), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TEC-MT) e o Consórcio Construtor (CMR). Tal documento foi homologado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso no dia 26 de fevereiro de 2016.

 

O objeto do documento em questão é a adequação dos procedimentos de contratação de obras e serviços de engenharia do Aeroporto Marechal Rondon, tudo conforme consta no Instrumento Contratual número 065/2012/SECOPA.

 

O Termo de Ajustamento de Gestão visava pacificar as controvérsias acerca da retomada do contrato nº 065/2012, de forma que fossem ajustadas as questões pendentes entre as partes e cumpridas as condições originalmente contratadas entre o Estado e o Consórcio. Tal ajuste tinha por objetivo a conclusão da obra dentro da qualidade contratada.

 

10 – A Empresa brasileira de Infraestrutura aeroportuária (Infraero) por meio do ofício 4373/2017 de 28 de dezembro de 2017, informava em seu parágrafo 4º que não repactuará dilação de prazo no Termo de Convênio 002-EG/2012/2019 nas obras no Aeroporto Marechal Rondon, Cuiabá – MT, firmado entre Estatal INFRAERO e Secretaria de Estado das Cidades.

 

11 – Concessão: tendo em vista a necessidade de garantir os investimentos e qualidade nos serviços oferecidos, o Governo de Mato Grosso consultou os Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e conseguiu aprovação para conceder, em bloco, a concessão à iniciativa privada do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, assim como das unidades aeroportuárias de Rondonópolis, Sinop, Alta Floresta e Barra do Garças.

 

Após audiências públicas que serão realizadas nos próximos dias, os aeroportos receberão investimentos na ordem de R$ 800 milhões. A estratégia de repassar à iniciativa privada a administração dos aeroportos, por período determinado de 30 anos, busca melhorar a infraestrutura destes aeroportos, além de melhorar o caixa da União e estimular a economia.

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