Após os fatos apresentados pela Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal no dia 9 de agosto, que investiga fraudes no processo de licitação das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), o Governo de Mato Grosso ratificou em documento que irá rescindir o contrato com o Consórcio VLT, responsável pelas obras.
O documento, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (29), e assinado pelo secretário de Estado de Cidades (Secid) Wilson Santos, procurador-geral Rogério Gallo e controlador-geral Ciro Gonçalves, destaca que a operação revelou que membros do Consórcio pagaram propina para membros da gestão do governador Silval Barbosa (PMDB) para conseguirem a licitação das obras, cujo contrato foi firmado em R$1,447 bilhão.
“[...] considerando que, em 09.08.17 veio a público o resultado de investigações levadas a efeito pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que indicariam pagamento de vantagem indevida por diretores e gestores de empresas componentes do Consórcio VLT a membros do alto escalão do governo estadual da época, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, até então totalmente desconhecidos dos atuais gestores públicos, fatos que, em tese, têm o condão de produzir repercussões contratuais e legais”, diz trecho da portaria.
Conforme o ex-governador Silval delatou, ficou estipulado o pagamento de propina de 3% das quantias a serem pagas pelos serviços, além de vantagens em outros processos a fim de viabilizar o recebimento de “retornos”. A decisão também considera a “probabilidade de haver nexo casual entre o pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e a ocorrência de fatos atípicos na relação contratual”.
Diante dos fatos que ganharam luz, o governo optou por rescindir o contrato com a empresa, quer ainda tem cinco dias para apresentar a defesa. O processo será conduzido pela comissão formada pelos procuradores Carlos Antonio Perlin, que irá presidir, e Carlos Eduardo Souza Bonfim, o auditor José Celso Dorileo Leite e o secretário-adjunto de Cidades, José Piccolli Neto.
A rescisão contratual deve levar uma cópia da delação premiada de Sival Barbosa, a ser anexada no procedimento instaurado.
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