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Política Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 15:00 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 15h:00 - A | A

PROPOSTAS SERÃO ANALISADAS

Governo pede adiamento de julgamento de quebra de contrato do VLT

REDAÇÃO

A atual gestão do Governo do Estado busca uma solução para a retomada das obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na região metropolitana de Cuiabá que englobe viabilidade técnica, operacional e tarifária.

 

DIVULGAÇÃO

VAGÕES VLT

 

Baseado nisso, o Executivo Estadual solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o adiamento, em um mês, do julgamento do mérito sobre a rescisão contratual do modal, que vem sendo tratada na esfera judicial desde fevereiro de 2018. O pedido de prorrogação foi impetrado em conjunto com o Consórcio VLT e concedido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

 

Segundo o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, a intenção da gestão é oferecer definição ao VLT, em parceria com a iniciativa privada. “Nós ainda não sabemos se a solução para o Veículo Leve Sobre Trilhos será em associação com o Consórcio construtor - que envolve as empresas de construção civil e que opera os trens -, ou com empresas que irão concluir a obra e operar o sistema. Porém, esse prazo obtido com a Justiça servirá para recebermos propostas e aprimorarmos o projeto executivo do modal”.

 

O secretário acrescentou que o Governo está aberto a receber proposituras da iniciativa privada indicando o caminho viável ao VLT. “O que nós pedimos e precisamos é que os consórcios que tenham interesse em concluir a obra e operar o sistema apresentem uma manifestação nesse sentido. Precisamos, na verdade, de um operador que contemple basicamente três pontos: meios para concluir a obra, operação do sistema e vantajosidade da tarifa”, pontuou Marcelo, voltando a afirmar que o Estado não tem restrições a manifestações de investidores.

 

O vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, ratificou a fala do secretário e disse que a questão quanto ao VLT ainda está aberta. “Estamos recebendo propostas de empresas interessadas e vamos avaliar para que, em breve, tenhamos um desfecho para a situação”, disse.

 

Tanto o vice-governador quanto o secretário de Infraestrutura ressaltaram que a parceria com a iniciativa privada e o recebimento de manifestações de interesse por parte de consórcios nacionais e internacionais têm amparo legal e está previsto na Legislação estadual.

 

Parceria Público-Privada

 

De acordo com a coordenadora de Concessões da Sinfra, Franciele Dorth da Silva, atualmente, existem dois meios legais em que o Estado pode agregar propostas de empresas, nos termos da lei n° 9.641/2011, que disciplina as Parceiras Público-Privadas (PPP) e concessões.

 

O primeiro deles é o Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMI), no qual a administração pública faz um edital de chamamento público, com Termo de Referência (TR) com todas as informações do projeto de concessões que ele pretende executar. “Nesse caso, o Estado publica o chamamento e as empresas que tiverem interesse vão apresentar sua proposta”, esclareceu a coordenadora.

 

A segunda forma de estabelecer uma parceria público-privada está referendada na chamada Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, a MIP, instituída pelo decreto n° 635, de julho de 2016.

 

No caso da MIP, não há necessidade de publicação de edital, apenas um chamamento público para dar ciência a outras empresas interessadas em participar do processo. As propostas devem ser enviadas ao Governo por meio da MT PAR (empresa mato-grossense especialista em PPPs).

 

Quanto ao VLT, o Governo do Estado planeja lançar mão da MIP para atrair propostas viáveis de conclusão da obra e operação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande. Conforme o decreto que regulamentou a Manifestação de Interesse Privado, qualquer empresa com capacitação técnica para tal pode apresentar proposta de projeto ao Estado, que, por sua vez, realizará a análise. “Caso a propositura atenda aos requisitos previstos no decreto e tenha interesse público, o projeto pode ser recebido. Passada essa fase, o empresariado é autorizado a fazer os estudos (sem contrapartida pública) e o Estado deve publicar um edital de chamamento comunicando que autorizou a determinada empresa a realizar esses estudos, abrindo prazo de 30 dias para que outros interessados também possam apresentar propostas”, acrescenta Franciele Dorth, mostrando que este trâmite se trata da etapa preliminar à licitação.

 

Ao término dos estudos, o Estado avalia se o projeto apresentado tem viabilidade, atende às exigências jurídicas e outros trâmites administrativos. Só depois, se houver aprovação, é realizada a licitação. “Esses documentos são publicados para consulta e audiência pública, seguindo para fase de licitação. Quem vence, antes da contratação terá o ressarcimento do valor investido no estudo”, revelou Franciele Dorth.

 

No início de fevereiro, o Estado recebeu, via MT PAR MIP, a primeira proposta de estudos do VLT da empresa internacional Acciona Construcción S.A, com sede em São Paulo. A propositura está sendo avaliada pela equipe técnica do Governo quanto à aceitabilidade.

 

Para o secretário de Infraestrutura do Estado, Marcelo de Oliveira, essa é a melhor opção ao Estado nesse momento. “Nós não estamos fechados com ninguém e sim abertos àquele que apresentar a melhor proposta”.

 

Judicializado

 

As obras de implantação dos trilhos do VLT em Cuiabá e Várzea Grande estão paralisadas desde dezembro de 2014. Em 2015, o contrato, firmado com o Consórcio VLT, passou a ser discutido em âmbito judicial. Já no final de 2017, a gestão passada do Governo estadual decidiu romper unilateralmente o contrato com o Consórcio. A partir de 2018, a empresa recorreu à Justiça para tentar barrar a rescisão.

 

A administração atual, por sua vez, aguarda o desfecho judicial do processo e, enquanto isso, estuda alternativas viáveis para retomada do projeto, que, uma vez concluído, contemplará a população de toda a região metropolitana. Atualmente, o Estado possui 100% do projeto base do modal concluído e 80% do projeto executivo elaborado.

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