A Secretaria de Estado de Gestão (seges) paralisou desde o dia 4 de novembro as progressões de carreiras de 1555 servidores do Estado que foram estabilizados no funcionalismo público após a Constituição de 1988.
A decisão divulgada em ofício circular atende a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que, em decisão colegiada, entendeu que esses servidores não têm direito ao enquadramento ou progressão de carreira.
A estabilidade extraordinária decretada consta no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
Com o surgimento da Leis de Cargos e Carreiras, em 1998, esses servidores foram enquadrados nas respectivas carreiras e assim passaram a progredir normalmente, tais quais os servidores concursados.
"Dos 9.857 servidores estabilizados após a Constituição de 1988, atualmente o Estado tem somente 1.555 servidores na ativa, muitos já em final de carreira e próximos à aposentadoria", diz trecho da nota.
Um dos representantes do Fórum Sindical, James Jaudy, informou que um dos assuntos tratados entre o Fórum e o Ministério Público Estadual foi a questão dos servidores estabilizados pela Constituição de 1998.
"Nós estivemos com o Ministério Público Estadual para solicitar uma mediação de diálogo com o governo do Estado. Entre os assuntos que vamos negociar com o governo será essa paralisação das progressões de carreiras dos servidores estabilizados constitucionalmente. Queremos entender essa decisão e ver se ela é constitucional", disse o sindicalista.
Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Allan Vinicius Machado, a decisão do governo em interromper a progressão de carreiras dos servidores com estabilidade constitucional deverá gerar inúmeros processos por "diferenciar" esses servidores dos demais.
"A Constituição Federal estabilizou esses servidores no processo de transição, justamente para não haver diferenciação entre os servidores concursados. As mesmas regras aplicadas aos servidores concursados pós 1988 vale para esses servidores estabilizados. Em uma análise superficial essa decisão é inconstitucional e deverá gerar uma série de questionamentos por parte desses servidores que tiveram suas progressões interrompidas", disse Allan.
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