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Política Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017, 08:49 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Novembro de 2017, 08h:49 - A | A

EFEITO MALEBOLGE

Governo aguarda STF para decidir sobre aposentadoria de conselheiro

PABLO RODRIGO

O governo do Estado emitiu uma nota esclarecimento informando que só irá tomar uma decisão sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro afastado Antônio Joaquim, após a resposta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao pedido de esclarecimento por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O prazo para o governo assinar a aposentaria terminou nesta terça-feira (8).

 

Alan Cosme/Hipernoticias

palacio paiaguas

 

"O pedido de aposentadoria aguarda a análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República", diz trecho da nota pública divulgada ontem (Veja a nota na íntegra abaixo).

 

Na nota, o governo ainda explicou que "não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais", diz outro trecho da nota.

 

A decisão do governo em consultar o STF ocorreu após o procurador-geral do Estado (PGE), Rogério Gallo, ter analisado o pedido encaminhado por Antonio Joaquim. A consulta ao ministro Luiz Fux foi protocolada no último dia 31 de outubro.

 

O governador encaminhou o pedido para a Procuradoria que fez um parecer jurídico e que foi levado ao conhecimento do governador. E ele peticionou ontem ao ministro Luiz Fux, que preside o inquérito a respeito dos fatos envolvendo o Tribunal de Contas, para verificar se a decisão sobre a aposentadoria de algum modo viola a decisão de afastamento judicial.", explicou Gallo.

 

O pedido de aposentadoria foi assinado por Antonio Joaquim no dia 12 de setembro e se no gabinete do governador Pedro Taques (PSDB).

 

AFASTAMENTO 

 

Os conselheiros do TCE foram acusados pelo ex-governador Silval Barbosa de terem recebido R$ 53 milhões em troca da autorização da Corte de Contas para o governo dar continuidade nas obras da Copa do Mundo e da aprovação das contas do último ano de governo de Silval Barbosa. Dentre os conselheiros que foram citados por Silval, estão o ex-deputado Sérgio Ricardo (já afastado), José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Valter Albano e Waldir Teis. 

 

O afastamento faz parte da 12ª fase da Operação Ararath, denominada "Malebolge", e que foi realizada no dia 14 de setembro.

 

Diante da demora, Antonio Joaquim adiou a sua filiação ao PTB, que estava prevista para ocorrer semana que vem.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:

 

1 - O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

 

2 - A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;

 

3 - Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;

 

4 - Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:

 

a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;

 

b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;

 

5 - Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.

 

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