O Governo do Estado anulou o contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados, investigada na Operação Bereré. O decreto que determinou a extinção do acordo, também encerrou a intervenção do Executivo estadual no órgão.
O decreto, assinado pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do último dia 24 de dezembro. Um dos argumentos apontados para a extinção do contrato, por parte do Governo do Estado, foi a confissão dos empresários José Ferreira Gonçalves Neto e José Henrique Ferreira Gonçalves, que confessaram participação no esquema.
“Fica declarada a anulação da concessão de titularidade da Concessionária EIG MERCADOS S/A por inexecução do contrato n° 001/2009/DETRAN por parte da referida Concessionária, nos termos do § 4º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e art. 24 da Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002”, diz trecho do decreto.
O Governo do Estado deu, então, 15 dias para que a EIG Mercados retirasse todos os bens pertencentes à empresa, além de disponibilizar todo o registro de banco de dados da prestação de serviço junto ao Detran-MT, no período da atuação da empresa concessionária, previsto em contrato.
“Caberá ao Detran-MT adotar as providências decorrentes da Declaração de Anulação da Concessão de que trata o art. 1º, assumindo operacionalmente o serviço objeto do contrato, promover os levantamentos, avaliações e liquidações decorrentes da extinção do Contrato”, aponta o decreto.
A EIG Mercados foi pivô do escândalo de corrupção envolvendo a empresa, o Detran-MT além de políticos de Mato Grosso, que culminaram nas Operações Bereré e Bônus. Por conta do caso, foram presos os empresários Roque Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos e José Kobori, o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão, Pedro Jorge Zamar Taques, além do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
“Considerando que nos autos dos processos, foi oportunizado a EIG Mercados o direito de se manifestar acerca das imputações contidas, entretanto, a referida empresa tergiversou, limitando-se a arvorar-se ao fato da presunção de inocência, vinculação de procedimento administrativo à Ação Penal ainda não transitada em julgada e o advento dos sócios estarem sob manto de acordo de colaboração premiada”, aponta o decreto.
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