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Política Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017, 08:30 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017, 08h:30 - A | A

NOTIFICADAS

Empresas correm risco de perder incentivos fiscais por documentação incompleta

RENAN MARCEL

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) notificou sete empresas com atuação em Mato Grosso para entregarem uma série de documentos que não foram apresentados nas vistorias de 2015 e 2016, sob pena de suspendê-las do programa de incentivos fiscais do estado, o Prodeic. A cobrança foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (17).

 

Gcom

Ricardo Tomczyk

Ricardo Tomczyk, titular da Sedec

Conforme as notificações, as empresas deixaram de apresentar documentos que comprovem, por exemplo, a geração de novos postos de trabalho, umas das principais exigências para a concessão dos benefícios fiscais.

 

A TBM Textil Bezera de Menezes A. é uma das empresas da lista. Entre a documentação que ela deve ao governo também está a comprovação de qualificação de Mão de obra e a implantação de controle de qualidade de seus produtos e serviços. A empresa tem 15 dias de prazo, improrrogável, para atender à notificação da Sedec.

 

Outra empresa que deve apresentar documentos no mesmo prazo, inclusive o alvará de funcionamento, é a Contini & Cia Ltda. Na lista ainda está a Cocolândia Indústria e Comércio de Frutas Ltda, da qual é cobrado o comprovante de pagamento de participação nos lucros e de disponibilização de plano de saúde.

 

Segundo a publicação, esses documentos faltantes das empresas citadas são da vistoria de 2015. Mas outras quatro empresas também devem documentação referente a vistoria anual de 2016, ano em que o Prodeic esteve no epicentro das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e da Sonegação Fiscal e constatou a ausência de documentos por parte das empresas como uma das irregularidades do sistema.

 

 

As empresas que devem documentos do ano passado terão 60 dias, também improrrogáveis, para atender a Sedec. São elas: Moinho Belarina Industria de Alimentos; Ceagro Agrícola Ltda; Msol Industria de Vapor e Biomassa Ltda; Industria e Comércio de Ferro, Aço, Metais e Derivados J. Santin Ltda.

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