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Política Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018, 14:26 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018, 14h:26 - A | A

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

Emenda do Teto faz Carlos Fávaro vetar aumento a servidores do socioeducativo

FELIPE LEONEL

O governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), vetou totalmente o projeto de lei 489/2017, que reestruturava a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28 de dezembro. O projeto foi aprovado pela Casa de Leis após a sanção da Emenda do Teto de gastos, que congela os gastos primários do Estado por cinco anos.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

carlos favaro

 

“Não obstante o processo legislativo ter sido instruído com o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2017 a 2019, o atual cenário jurídico-financeiro impede a sanção do Projeto de Lei em referência”, argumentou o governador na justificativa do veto.

 

O governador ainda citou o alerta dado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o limite prudencial de gastos com o pagamento da folha dos servidores. De acordo com levantamento da Corte de Contas, com base em dados do Relatório Fiscal do 2º quadrimestre de 2017, o gasto do Poder Executivo alcançou 47,39% da Receita Liquida, extrapolando o limite prudencial.

 

Como o governo extrapolou o limite prudencial, o Estado fica impossibilitado de conceder aumento para os servidores, realizar concursos públicos ou criar cargos que impliquem em aumento de despesas. Além disso, o governo chegou a baixar um decreto para impedir aumentos salariais, complementando o alerta do TCE.

 

Ademais, o Poder Executivo fica proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 22, parágrafo único, de conceder adequação de remuneração a qualquer título e de alteração de estrutura de carreira.

 

“Além disso, antes da aprovação pela Casa das Leis do Projeto de Lei nº 489/2017, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 81/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, que vigorará por cinco exercícios financeiros, a partir de 2018, durante o qual fica vedado ao Poder Executivo, como regra, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores (art. 56, inciso I)”, diz trecho do veto. 

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Carlos Nunes 08/01/2018

Pois é, agora quem vier pedir alguma coisa pros Governos, vão ouvir: sinto muito, não podemos conceder porque o Teto impede. Fico imaginando a Saúde com o pires na mão, precisando de verba pra salvar o povo e ouvindo isso. Tio Temer, orientado pelo Ministro que a vida toda trabalhou pros banqueiros, passou dos limites, fez Teto pra 20 anos. Não vai dar conta nem de seu curto mandato, mas quer mandar no futuro do Brasil? E esse Congresso Nacional aceitou e aprovou tudo isso?

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