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Política Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016, 07:53 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016, 07h:53 - A | A

ELEIÇÃO ACIRRADA

Dois candidatos disputam hoje a sucessão de Rui Prado na Famato

DA REDAÇÃO

Maior entidade representativa do setor rural do Estado, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) realiza nesta sexta-feira (25) a eleição para escolha do novo presidente da entidade, hoje sob o comando de Rui Prado.

 

 

Reprodução

Rui Prado

Rui Prado está no segundo mandato consecutivo

A eleição mais acirrada das últimas duas décadas da entidade tem dois candidatos, Normando Corral, atual vice-presidente da Famato, que tem o respaldo de Prado, e Antonio Galvan, que contempla a oposição.

 

O assunto eleição é tratado com reservas pelo atual comando da entidade que está no segundo mandato consecutivo. Porém, o atual grupo esta à frente da Famato há mais de uma década.

 

 

A Famato conta com 33 mil produtores associados. 

 

Atualizada às 08h48 

 

Reclamação 

 

A chapa 2 Renovação e Transparência, encabeça pelo candidato da oposição, reclamou da postura adotada pela atual direção da Famato. Em nota, Galvan diz que medidas sobre quem deve votar foram adotadas de última hora.

 

Veja a íntegra da publicação do candidato oposicionista:

 

Há muito vem se aguardando desfecho sobre esclarecimentos definitivos acerca da questão envolvendo a participação das “Juntas Governativas” nas eleições de 2016.

Somente hoje pela manhã, as vésperas da eleição, o Presidente Rui Prado informou que todos os Sindicatos Rurais filiados – regulares e irregulares -  estariam aptos a votar nas eleições de amanhã, a incluir os administrados por juntas governativas, decisão que fere o Estatuto e o Regulamento Eleitoral. 

 

Como medida paliativa e para não macular o processo eleitoral, ao final da reunião, convencionaram as chapas, nas pessoas de seus Presidentes, que os Sindicatos com junta governativa não votariam, e caso isso ocorresse, no momento da votação impugnariam conjuntamente tal ilegalidade. 

 

 

Surpreendentemente, no início da noite de hoje, o representante da Chapa de Situação (Chapa 1) não manteve o acordo firmado, passando a defender de forma absurda suposto direito a voto dos Sindicatos com juntas governativas, ou seja, em acefalia como explicita o próprio Estatuto em seu Artigo 30, alínea “h”.

 

 

É importante destacar que as Juntas Governativas, segundo o Estatuto, têm por finalidade administrar o patrimônio do Sindicato até que se promova a eleição e tomem posse os eleitos. Logo, os Presidentes de Juntas Governativas, indicados pela Diretoria Executiva, não podem ser equiparados a Presidentes de Sindicatos eleitos por seus filiados por expressa vedação legal.

 

 

Vale lembrar que nas eleições de 2013 as juntas governativas foram proibidas de exercerem o voto, assim como no dia 14 de outubro de 2016, quando da reunião para o sorteio da Comissão Julgadora de recursos administrativos para esta eleição, tais foram excluídas daquela escolha o que comprova que as mesmas não possuem legitimidade para representar os Sindicatos em eleições.

 

 

É lamentável o uso de prerrogativas da Diretoria da FAMATO, da qual faz parte o Candidato da Chapa 1, quando da escolha de tais juntas com o objetivo de influenciar o processo eleitoral, inclusive nomeando Funcionário da FAMATO, como Presidente de uma das juntas governativas e permitindo que eles votem, razão pela qual se leva ao conhecimento dos senhores presidentes de sindicatos rurais para que, mais uma vez, reflitam sobre a atual situação da FAMATO e como vem sendo tratado o processo sucessório da nossa Federação.

 

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Ascom Famato 25/11/2016

NOTA OFICIAL – Processo eleitoral Famato O processo eleitoral do Sistema Famato está sendo conduzido com total transparência e respeito às normas vigentes. A disponibilização prévia da lista de votantes é bom exemplo disso, uma vez que permitiu aos candidatos conhecer com antecedência todas as entidades habilitadas ao voto. O voto é um direito fundamental à democracia sindical. Não cabe à Famato cercear o direito dessas entidades sem lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa na forma da lei. Eventuais irregularidades identificadas pelas chapas devem ser contestadas em momento próprio dentro do processo eleitoral, conforme prevê o estatuto. A alegação prévia perante a imprensa de que sindicatos administrados por junta governativa não podem votar não procede. A legalidade de um sindicato tem sua premissa básica na sua regular constituição e funcionamento, e sob esse contexto há de ser ressaltado que os sindicatos referenciados possuem regular constituição e estão funcionando normalmente. Destaque-se que o Conselho de Representantes da Famato não aplicou qualquer sanção a estes sindicatos para suspender ou limitar seus direitos, incluindo-se o voto. Soma-se a isso que nenhum dispositivo estatutário veda a participação de sindicatos que estejam sendo administrados por junta governativa. SISTEMA FAMATO

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