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Política Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016, 09:00 - A | A

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Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016, 09h:00 - A | A

DESMATAMENTO

Com bens bloqueados, ministro diz que nunca extraiu uma só árvore da sua terra em MT

DA REDAÇÃO

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, contestou a decisão da Justiça de Mato Grosso que determinou o bloqueio de R$ 949 milhões dele e de mais outros 50 donos de terra no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, por desmatamento.

 

Reprodução/HiperNoticias

eliseu padilha/serra ricardo franco

Ministro Eliseu Padrilha é dono de terras em Mato Grosso

Em nota publicada, na segunda-feira, o ministro afirma que só foram encontrados e bloqueados R$ 2.067,12 da sua conta corrente. Ele disse que não foi ouvido sobre a decisão e todos os seus bens estão declarados no imposto de renda.

 

“Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça”, cita um trecho da nota do ministro. “Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final”, acrescenta.

 

Leia aqui sobre a decisão da Justiça de Mato Grosso contra o ministro e outros donos de terra:

 

Justiça bloqueia R$ 949 milhões de ministro e de outros 50 donos de terras em MT

 

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo ministro Eliseu Padilha:

 

Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a existência de duas ações civis públicas, no estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Santíssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milhões em contas correntes minha e de outras pessoas.

 

O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que estão declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho está disponível ao conhecimento de qualquer cidadão. Diferentemente do que está sendo noticiado, não foi bloqueada dita importância em minha conta corrente bancária, até porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.

 

O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho não é uma sentença é uma liminar no início do processo, no qual creio que no final a decisão será pela improcedência de ambas as ações.

 

Vamos contestar as ações, produzir as nossas provas e cremos que ambas serão julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judiciário em fazer a verdadeira justiça.

 

Não cometi nenhum crime ambiental. Não extrai uma só árvore na propriedade em questão. Isto tudo restará provado quando da decisão final. 

 

ELISEU PADILHA 

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