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Política Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 11:24 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 11h:24 - A | A

PROPINA

CGE instaura processo contra consórcio da Arena Pantanal e investiga contrato de R$ 98 mi

LEONARDO HEITOR

A Controladoria Geral do Estado (CGE) abriu um processo de responsabilização contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, responsável pelos serviços de instalação e operação de sistemas de informação, comunicação, tecnologia e segurança do estádio. A empresa, que recebeu R$ 98 milhões para executar a obra, teria pago R$ 1,7 milhão de propina ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) e ao deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Romoaldo Junior (MDB).

 

Alan Cosme/HiperNoticias

silval barbosa/CGE

 Delação e depoimentos de Silval auxiliam na apuração

A empresa foi contratada por meio de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), ou seja, sem licitação. O contrato tinha como objeto o fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços técnicos, além de implementação de sistemas de TV, IPTV, de segurança, sonorização e telão, entre outros. O consórcio é formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda, localizada em Várzea Grande, e a Etel Engenharia Montagens e Automações, de Rio Claro (SP).

 

O processo se baseia na delação do ex-governador, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, além de depoimentos do próprio Silval Barbosa à CGE. Auditorias feitas pela Controladoria, entre eles um relatório, apontaram irregularidades na execução do contrato, como atraso injustificado na prestação de serviços, omissão na aplicação de penalidades à contratada, pagamento de valores sem a devida apresentação do Seguro Garantia; pagamento de adiantamento à contratada com uma da certidões exigidas vencidas; e inexecução parcial dos serviços avençados.

 

"Assinamos a portaria ontem e temos um prazo de 180 dias para a conclusão do processo. Entre as eventuais penalidades está a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas que compõem o Consórcio no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são a restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública", afirmou o controlador-Geral do Estado, José Celso Dorilêo Leite.

 

Entre as obrigações previstas em contrato não cumpridas pelo consórcio, estão o não funcionamento dos telões, sistemas de som, catracas eletrônicas, além do sistema de internet via wi-fi, que atualmente não funcionam.

 

"Toda a parte de telão, som, catracas e wi-fi não funciona. Eles mudaram as senhas e não fornecem as mesmas por conta de valores que eles dizem ter a receber do Estado, que aponta outro valor que o Consórcio é quem precisa pagar. Aí fica esse impasse e não funciona nada. Para um estádio de padrão Fifa, como a Arena Pantanal, isso não pode acontecer", afirmou o controlador-Geral.

 

O valor total do contrato entre o Estado e o Consórcio C.L.E. é de R$ 98.193.406,00. De acordo com José Celso Dorilêo Leite, 92,72% destes valores já foram pagos, ou seja, R$ 91.044.926,04. A comissão que será responsável pelo processo terá os servidores Mariuza Rodrigues Urcino, que presidirá o colegiado, Jonathas Cosme Melo Silva e Fernando Souza de Vieira.

 

Outro lado

A respeito da informação veiculada que trata da abertura de um Procedimento Administrativo para apurar supostas falhas no contrato de instalação dos sistemas eletrônicos da Arena Pantanal, a assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal vem a público esclarecer que: 

 

1) Quando a gestão pública suspendeu unilateralmente a execução do contrato com o consórcio, 98% das obras estavam concluídas e duas medições, totalizando R$ 6 milhões, realizadas e homologadas, tiveram seus pagamentos bloqueados estando os recursos no sistema de compensação do Banco do Brasil;

 

2) Quando o Estado suspendeu o contrato, 75 funcionários trabalhavam no canteiro de obras, colaboradores estes que tiveram suas verbas rescisórias pagas apenas após a empresa líder do consórcio obter empréstimos bancários, visto que o Estado unilateralmente bloqueou os pagamentos das medições acima referidas;

 

3) Por determinação do atual Governador do Estado de Mato Grosso, no início da sua gestão, o contrato foi suspenso e ainda conserva esse status, motivo porque o Consórcio está impedido de retomar as obras, razão pela qual, inclusive, ingressou com uma Ação de Obrigação de Não Fazer e de Fazer, requerendo em sede de liminar, o seguinte: a) obrigação de não fazer: ordem para abstenção de requisições excepcionais de serviços e de aporte de garantias; b) obrigação de fazer: ordem de retomada da obra com ratificação das medições nº 15 e 16; 

 

4) Aliás, é importante deixar claro que absolutamente todos os prejuízos decorrentes do tempo, furtos de equipamentos e outros prejuízos decorrentes do mau uso dos equipamentos, em razão de estarem sob custódia estatal, são de inteira responsabilidade do Estado. Temos registros de que a Seduc e a Secid, franquearam para terceiros não habilitados tentativas de gambiarras para colocar o sistema em funcionamento. Tais adaptações são tecnicamente inadmissíveis e colocaram o patrimônio público já embarcado na Arena em risco;

 

5) A respeito da investigação, o consórcio rechaça o pagamento de propina a qualquer agente público ou privado, sendo certo que está e sempre esteve à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento, o que até o momento não ocorreu; 

 

6) O Consórcio C.L.E. destaca que o atual Governo, em seus quatro anos de gestão, não evoluiu e não impulsionou a presente obra, a exemplo de outras, preferindo, ao invés de atender ao interesse público, protelar, burocratizar e atravancar os trâmites necessários à finalização do contrato, caracterizando, com isso, violação ao princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal,. 

 

7) Por fim, esclarece que até o momento não foi intimado da abertura do procedimento e, assim que for, prestará os esclarecimentos necessários, confiante que ao final do processo a verdade será restabelecida, basta analisar os elementos contidos no processo que a culpa estará evidente, exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso. 

 

Assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal

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