Os servidores efetivos que estão exercendo suas atividades na administração da Câmara Municipal de Cuiabá vão receber auxílio-alimentação no valor de R$ 400.
O reforço no orçamento foi publicado pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Justino Malheiros (PV), no Diário Oficial de Contas que circulou na última sexta-feira (17).
O valor será depositado na conta dos servidores no mesmo dia do pagamento. Malheiros também regulamentou o horário de funcionamento da Câmara.
Na parte da manhã, a Casa deve funcionar das 07h30 às 13h30. Já no período vespertino, das 13h30 às 18h. Os horários são válidos de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado.
Confira as publicações:
INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, LOTADOS EXCLUSIVAMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores efetivos ativos, lotados exclusivamente na administração da Câmara Municipal de Cuiabá, a ser pago em pecúnia.
Art. 2º O auxílio-alimentação será creditado na conta do servidor na mesma data de pagamento dos seus vencimentos.
Art. 3º O auxílio-alimentação será o seguinte: I – R$ 200,00 (Duzentos Reais), do mês de março de 2017 a agosto de 2017; II – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) do mês de setembro de 2017 a dezembro de 2017;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017.
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2017. REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica, bem como o Art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O horário de funcionamento dos trabalhos internos administrativos da Câmara Municipal, são fixados conforme incisos abaixo:
I – período matutino das 07h30min à 13h30min, de segunda à sextafeira, à exceção dos dias considerados como feriados, será considerado o horário oficial de funcionamento do órgão.
II – período vespertino das 13h30min às 18h00min, de segunda à sextafeira, à exceção dos dias considerados como feriados, será restrito apenas para setores específicos da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2017.
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