O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (PSB), disse que está acompanhado a votação do Tribunal Regional Federal (TRF-1), a respeito da decisão Legislativo que revogou a prisão do deputado Gilmar Fabris (PSD) por possível obstrução de justiça.
Botelho quer saber se a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) de prender deputados soltos pela Assembleia do Rio de Janeiro, poderá influênciar na decisão dos desembargadores que analisam o caso de Fabris.
"Vamos ter que esperar a decisão do TRF-1 que está votando a situação do Gilmar Fabris. Até o momento está em três a zero a favor de acompanhar a decisão da Assembleia Legislativa. Mas agora não sabemos se essa decisão do TRF-2 vai fazer com que os que já votaram mudem de ideia.", disse o chefe do Poder Legislativo.
No entanto, Botelho disse que não o Legislativa não está analisando o caso e só fará isso caso, os desembargadores mudem o voto. "Não vamos analisar isso porque a Assembleia já tomou a decisão. Agora, se houver outro entendimento, aí sim vamos analisar juridicamente o que será possível fazer para defender o nosso entendimento", explicou.
Soltura de Fabris
O deputados mato-grossenses votaram por unanimidade no dia 24 de outubro pela revogação da prisão de Fabris (PSD) e ainda determinaram o retorno dele às atividades parlamentares, se sustentando à decisão do Senado, no mês passado, de que em caso de afastamento direto ou indireto do parlamentar cargo, é necessário o aval do Legislativo.
Já no dia nove de novembro, três desembargadores votaram a favor de que os deputados estaduais tenham o mesmo direito que os deputados federais. A votação não foi concluída, porém, porque a desembargadora Monica Sifuentes pediu vista do processo.
Em seu relatório, o desembargador Ney Bello ressaltou que a Constituição de Mato Grosso em seu artigo 29 segue o mesmo parâmetro adotado pela Constituição Federal em seu artigo 53. Ou seja, o Parlamento tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de um dos seus membros em flagrante por crime inafiançável.
Com relação à suspensão do mandato, o magistrado levou em consideração a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado no dia 11 de outubro, entendeu que o Judiciário tem o poder de aplicar medidas cautelares que atinjam direta ou indiretamente o exercício do mandato parlamentar. Porém, a palavra final pertence a Casa de Leis ao qual o parlamentar pertence.
Fabris foi alvo da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada no dia 14 de setembro e denominada Malebolge. No entanto, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o parlamentar saiu de seu apartamento antes da chegada dos agentes federais. Vestindo pijama e chinelos, ele carregava uma mala, supostamente com documentos.
A atitude motivou o pedido de prisão, que foi atendido e decretado pelo ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 22/11/2017
Não há o que esperar e nem a decidir, APENAS!!! "CUMPRIR" o que foi determinado pelo TRF 2. ORA BOLAS!!O caso é o mesmo, a situação é a mesma.Ou seja, "EFEITO CASCATA". Porque é que, quando há aumento de salario do judiciário, legislativo na área FEDERAL, a esfera ESTADUAL, em "TEMPO REAL", faz e cumpre o mesmo procedimento????? Nesse caso, os "NOBRES DE MT" TEM QUE FAZER O MESMÍSSIMO...
1 comentários