Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Política Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 14:11 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 14h:11 - A | A

CASO FABRIS

Botelho aguarda se decisão do Rio influenciará em votação no TRF-1

PABLO RODRIGO

O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Eduardo Botelho (PSB), disse que está acompanhado a votação do Tribunal Regional Federal (TRF-1), a respeito da decisão Legislativo que revogou a prisão do deputado Gilmar Fabris (PSD) por possível obstrução de justiça. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

eduardo botelho

 

Botelho quer saber se a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) de prender deputados soltos pela Assembleia do Rio de Janeiro, poderá influênciar na decisão dos desembargadores que analisam o caso de Fabris.

 

"Vamos ter que esperar a decisão do TRF-1 que está votando a situação do Gilmar Fabris. Até o momento está em três a zero a favor de acompanhar a decisão da Assembleia Legislativa. Mas agora não sabemos se essa decisão do TRF-2 vai fazer com que os que já votaram mudem de ideia.", disse o chefe do Poder Legislativo.

 

No entanto, Botelho disse que não o Legislativa não está analisando o caso e só fará isso caso, os desembargadores mudem  o voto. "Não vamos analisar isso porque a Assembleia já tomou a decisão. Agora, se houver outro entendimento, aí sim vamos analisar juridicamente o que será possível fazer para defender o nosso entendimento", explicou.

 

Soltura de Fabris

 

O deputados mato-grossenses votaram por unanimidade no dia 24 de outubro pela revogação da prisão de Fabris (PSD) e ainda determinaram o retorno dele às atividades parlamentares, se sustentando à decisão do Senado, no mês passado, de que em caso de afastamento direto ou indireto do parlamentar cargo, é necessário o aval do Legislativo.

 

Reprodução/HiperNotícias

gilmar fabris

 

Já no dia nove de novembro, três desembargadores votaram a favor de que os deputados estaduais tenham o mesmo direito que os deputados federais. A votação não foi concluída, porém, porque a desembargadora Monica Sifuentes pediu vista do processo.

 

Em seu relatório, o desembargador Ney Bello ressaltou que a Constituição de Mato Grosso em seu artigo 29 segue o mesmo parâmetro adotado pela Constituição Federal em seu artigo 53. Ou seja, o Parlamento tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de um dos seus membros em flagrante por crime inafiançável. 

 

Com relação à suspensão do mandato, o magistrado levou em consideração a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado no dia 11 de outubro, entendeu que o Judiciário tem o poder de aplicar medidas cautelares que atinjam direta ou indiretamente o exercício do mandato parlamentar. Porém, a palavra final pertence a Casa de Leis ao qual o parlamentar pertence. 

 

Fabris foi alvo da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada no dia 14 de setembro e denominada Malebolge. No entanto, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o parlamentar saiu de seu apartamento antes da chegada dos agentes federais. Vestindo pijama e chinelos, ele carregava uma mala, supostamente com documentos.

 

A atitude motivou o pedido de prisão, que foi atendido e decretado pelo ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).   

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Armindo de Figueiredo Filho Figueiredo 22/11/2017

Não há o que esperar e nem a decidir, APENAS!!! "CUMPRIR" o que foi determinado pelo TRF 2. ORA BOLAS!!O caso é o mesmo, a situação é a mesma.Ou seja, "EFEITO CASCATA". Porque é que, quando há aumento de salario do judiciário, legislativo na área FEDERAL, a esfera ESTADUAL, em "TEMPO REAL", faz e cumpre o mesmo procedimento????? Nesse caso, os "NOBRES DE MT" TEM QUE FAZER O MESMÍSSIMO...

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros