O secretário de Meio Ambiente, André Luiz Baby, é acusado de cobrar vantagens para si e para outros para fraudar pelo menos dois cadastros do SIMCAR, sendo um deles em favor de uma fazenda da Agropecuária Amaggi.
“De acordo com as provas constantes nos autos, ANDRE LUÍS TORRES BABY, na data de 06/09/2017, quando ainda ocupava o cargo de Secretário-Executivo, promoveu a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da SEMA/MT com o fim de obter vantagem indevida para si, para outrem e causar dano, quando redistribuiu o CAR MT 104454/2017, referente à Fazenda Canaã, de propriedade da Agropecuária Maggi Ltda”.
A outra propriedade que se beneficiou da inserção de dados falsos por Baby, segundo consta em seu mandado de prisão, chegou a ser autuada pelo setor de fiscalização da própria SEMA, algum tempo antes, por desmatamentos ilegais. Com a descoberta dessa autuação, a aprovação do cadastro da propriedade foi retirado do sistema.
Foi o caso da Fazenda Santa Maria. Baby teria fraudado o cadastro em favor da fazenda em 06/09/2017. Porém, a mesma propriedade foi autuada por desmatamentos ilegais pela própria Sema em 05/07/2018. “Sendo que, com a inserção dessa informação no SIMCAR, a validação ilegal realizada 'sumiu' do sistema”.
MODUS OPERANDI
De acordo com as investigações, a organização criminosa liderada pelo secretário, tendo como executor principal o Engenheiro Agrônomo João Dias Filho, na condição de Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental nomeado por Baby, se dava pela retirada dos processos da ordem cronológica obrigatória, antecipando aquelas de interesse do grupo.
Para despistar o sistema, o processo a ser fraudado era enviado de um analista para outro - todos liderados por Jão Dias -, dificultando seu rastreamento pelo sistema.
“Constatou-se que o requerimento de emissão do CAR da referida propriedade foi apresentado no dia 01/09/2017. Ocorre que no dia 06/09/2017 ANDRÉ LUÍS TORRES BABY retirou o procedimento da ordem cronológica de análise e o redistribuiu manualmente, de forma oculta, para o analista GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO, também membro da organização criminosa, priorizando o referido procedimento em detrimento dos demais e em desacordo com as regras dos artigos 19 e 20 do Decreto n. 1031/2017. Conforme se verá em tópico próprio esse CAR foi validado de forma ilegal pelo referido analista”, lê-se no mandado de prisão.
Para lograr êxito na empreita, o secretário Baby atribuiu poderes ao superintendente João Dias superiores aos dos secretários-adjuntos na análise e validação dos cadastros do SIMCAR.
Nota
Por meio de nota, a Amaggi vem a público informar que:
a)Localizada no município de Querência (MT) e compreendendo 1.483 hectares, a fazenda foi adquirida pela AMAGGI em 2013 já com passivo ambiental (área embargada de 589 hectares). A fazenda tem produzido soja e milho, porém sem utilizar a área embargada e respeitando todos os preceitos legais;
b)O processo referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) desta área seguiu todos os trâmites e foi conduzido com toda a lisura que caracteriza as práticas da empresa. A companhia pleiteou a análise do CAR para a Fazenda Canaã com base no inciso IV do art. 20 do decreto 1.031 de 2 de junho de 2017, que prioriza a emissão do cadastro para áreas com embargo;
c)Vale ressaltar que o processo ambiental não foi finalizado, que o embargo sobre parte da área ainda permanece e que a AMAGGI em nenhum momento foi favorecida ou beneficiada;
d)Até o momento, a AMAGGI não foi procurada pelas autoridades responsáveis pela presente operação para prestar esclarecimentos. De todo modo, a companhia se coloca à disposição para apresentar formalmente todas as informações pertinentes.
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