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Política Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 16:01 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 16h:01 - A | A

TRABALHO ESCRAVO

Auditores lembram números exorbitantes em MT e cobram revogação de portaria do trabalho escravo

FELIPE LEONEL

Mais de 40 auditores do Trabalho de Mato Grosso realizaram uma manifestação, na manhã desta quarta-feira (25), para cobrar a revogação da portaria federal 1.129/2017, que altera o conceito de trabalho escravo contemporâneo. O protesto ocorreu em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no bairro Porto, em Cuiabá.

 

HiperNotícias

manifesto auditores trabalho

Superintendente Amarildo Borges, chefe de fiscalização Daniel Magalhães, presidente do Sinait Marilete Mulinari 

Os efeitos da portaria foram suspensos, nessa terça-feira (24), por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, de acordo com o chefe de fiscalização em Mato Grosso, Daniel Magalhães,  nem por isso os trabalhadores vão deixar de lutar contra a medida. O objetivo é fazer com que o Ministério do Trabalho a revogue definitivamente, uma vez que ela dificulta a fiscalização dos trabalhadores.

 

“A fiscalização se sente muito atingida, porque o conceito que tinha antes era alternativo, agora ela passa a ser cumulativa. Felizmente a portaria foi suspensa ontem, mas a gente pleiteia a revogação. Essa não é a conceituação aceita tanto no Brasil, num aspecto histórico que a gente trabalhou, quanto internacionalmente”, destacou Daniel Magalhães.

 

Ainda segundo ele, Mato Grosso ocupa o segundo lugar dentre os estados brasileiros detentores dos maiores números com relação ao trabalho escravo.  Somente neste ano, os fiscais resgataram 95 pessoas do trabalho escravo. “Para ter noção, 50% dos trabalhadores resgatados nessas condições foram em Mato Grosso”, afirmou o chefe de fiscalização.

 

Para o superintendente Regional do Trabalho, Amarildo Borges de Oliveira, a portaria representa um “toque final” aos ataques recebidos pelos auditores e demais classes trabalhadoras nas últimas décadas.  Ele ressaltou as condições inadequadas de trabalho dos auditores, com valores de diárias muito baixos, falta de motorista e falta de segurança.

 

“Não bastasse tudo isso, a gente tem que se defender contra esses retrocessos”, afirmou o superintendente Amarildo Borges de Oliveira.

 

Para que o trabalho escravo seja caracterizado, são necessários quatro critérios. Dentre eles, estão o trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes. Com a nova portaria, o trabalho escravo seria caraterizado apenas se houver violência ou restrição à liberdade de locomoção.

 

A medida exclui as hipóteses de jornada exaustiva e submissão do trabalhador a atividade degradante do conceito de trabalho escravo. De acordo com os auditores, a maioria dos trabalhadores resgatados em situação análoga ao de escravo foram por esses dois motivos. A portaria ainda proíbe a publicação da “lista suja” dos que escravizam os trabalhadores.

 

Somado a isso, para caracterizar o trabalho escravo, os auditores são obrigados a registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia.

 

Veja quais são os conceitos vigentes:

 

No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, como definido pelo Artigo 149 do Código Penal, não é caracterizado apenas por meras infrações trabalhistas. Ela é principalmente um crime contra a dignidade humana, passível de punição, de 2 a 8 anos de reclusão, mais multa. Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo.

 

Trabalho forçado: Quando o indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local, seja por ameaça, dívidas ou violência física ou psicológica.

 

Jornada exaustiva: Expediente penoso que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar.

 

Servidão por dívida: Fabricação de dívidas ilegais referentes a castos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre devendo.

 

Condições degradantes: Um conjunto de elementos caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido, atentando contra a sua dignidade. 

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