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Política Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 11:57 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017, 11h:57 - A | A

INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Afastado há 12 dias, prefeito de Acorizal é reconduzido ao cargo por decisão liminar

FELIPE LEONEL

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, reconduziu o prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro, ao cargo. O chefe do Executivo havia sido afastado pela Câmara de Vereadores do Município por seis votos contra três, por suposta improbidade administrativa.

 

Mayke Toscano/HiperNotícias

Agamenon Alcântara

 Juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior

Um morador de Acorizal, Izair de Arruda Botelho, acusa o prefeito de ter omitido informações à Câmara, além de atrasar o pagamento do duodécimo (repasse aos Poderes) e retenção de repasses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  O afastamento pela Câmara ocorreu no último dia 11 (quarta-feira).

 

Para o juiz, o legislativo municipal não poderia afastar temporariamente o gestor antes da conclusão do processo. De acordo com o magistrado, os fatos relatados pelo denunciante se enquadram em infrações político-administrativa e a lei não prevê o afastamento no caso concreto.

 

“Há, portanto, uma evidente incompatibilidade entre as infrações que a Câmara Municipal pretende apurar e o dispositivo legal invocado para afastamento liminar do alcaide, fato que enseja o acolhimento do pedido liminar”, afirmou Agamenon Alcântara Moreno Junior, em sua decisão.

 

Segundo Agamenon, a lei prevê o afastamento do gestor apenas quando o processo for concluído ou se o gestor municipal impor dificuldades à instauração do processo de investigação na Câmara Municipal, o que não teria ocorrido. Agamenon argumentou que o afastamento liminar poderia ter ocorrido apenas se fosse para apurar crimes de responsabilidade.

 

“O trâmite processual para análise dessas infrações está previsto no art. 5º dessa norma e não prevê hipótese de afastamento liminar do alcaide, mas, ao contrário, lhe garante o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer medida destinada a lhe cassar o mandato”, finalizou. 

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