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Política Sábado, 25 de Novembro de 2017, 08:32 - A | A

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Sábado, 25 de Novembro de 2017, 08h:32 - A | A

PEDIDO DA AMB

Pleno do STF decidirá se revoga decisão que mandou soltar deputado Gilmar Fabris

PABLO RODRIGO

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se revoga ou não a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que garantiu a derrubada da prisão preventiva contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) no último dia 24 de outubro. A decisão conta no despacho  do ministro Edson Fachin desta quinta-feira (23) a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5825) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

Carlos Humberto/SCO

Ministro Fachin

 O ministro do STF, Edson Fachin remetará ao pleno do ST a decisao sobre a resolução que tirou o deputado Gilmar Fabris da cadeia

"Reconheço, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/99, a excepcionalidade da urgência, judicialmente assentada nas medidas cautelares que restaram revogadas pelas respectivas Assembleias. Por essa razão, determino que sejam liberadas as ações diretas para oportuna inclusão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente do envio das informações.", diz trecho do despacho.

 

A ADI pleiteada pela AMB requer a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 5221/2017, que teve força de alvará de soltura para que Fabris deixasse o Centro de Custódia da Capital (CCC), um dia após a polêmica votação.

 

 

“Art. 1º Fica revogada a prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Gilmar Donizete Fabris decretadas pela Petição nº 7261/STF, atualmente em tramitação no colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Processo nº 0052465-25.2017.4.01.0000. Parágrafo único presente deliberação está consubstanciada nos arts. 27, § 1º, e 53, § 2º, ambos da Constituição Federal, e no art. 29, § 2º, da Constituição Estadual, em consonância com a conclusão do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 5526. Art. 2º Atribui-se força executiva a esta Resolução, servindo como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que se fizer necessário para a liberação do Deputado Estadual. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”, diz a redação da Resolução aprovada pelos parlamentares.

 

A Associação ainda solicita que os artigos artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal, seja revogado. "Ainda em sede de cautelar, requer, na ADI 5.825, a suspensão dos §§ 2º ao 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2006", diz trecho do pedido da AMB.

 

Segundo a AMB, apenas deputados federal e senadores poderiam ter o benefício para que o Legislativo analise qualquer decisão sobre prisão em flagrante. "A referida imunidade formal se faz necessária para os Deputados Federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato”, defende a AMB.

 

Reprodução/HiperNotícias

gilmar fabris

 

"Assim, porque os deputados estaduais poderiam recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, não seria justificável estender-lhes igual imunidade. Ademais, ainda de acordo com a requerente, o exercício da competência prevista na Carta Estadual para sustar ação penal em curso implicaria subtrair competência do próprio Poder Judiciário", complementa.

 

A Assembleia também terá cinco dias para se manifestar sobre o caso. "Ante a relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adoto o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar. Solicitem-se as informações aos órgãos requeridos, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.".

 

Gilmar Fabris está solto desde o dia 25 de outubro, após os deputados ter aprovado por unanimidade a revogação da prisão preventida a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

 

Fabris foi alvo da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada no dia 14 de setembro e denominada Malebolge. No entanto, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão o parlamentar saiu de seu apartamento antes da chegada dos agentes federais. Vestindo pijama e chinelos, ele carregava uma mala, supostamente com documentos.

 

A atitude motivou o pedido de prisão que foi atendido e decretado pelo ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).   

 

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