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Política Domingo, 16 de Setembro de 2018, 11:05 - A | A

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Domingo, 16 de Setembro de 2018, 11h:05 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Juiz nega pedido de Taques para suspender programa de Mendes

DA REDAÇÃO

O governador Pedro Taques (PSDB) teve uma nova derrota na Justiça Eleitoral. O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira negou o pedido para suspender a propaganda eleitoral exibida na última sexta-feira (14), em que o candidato Mauro Mendes (DEM) traz uma das promessas de Taques, da campanha de 2014, que ele não cumpriu durante a sua gestão. A decisão é do dia 15 de setembro.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

mauro mendes

 

No entendimento do magistrado, a propaganda, pelo menos na análise liminar, não demonstrou a existência do direito material que dá suporta à pretensão de Taques e nem a situação de urgência para a suspensão da propaganda eleitoral. “Porém, em juízo, prévio não restou evidenciada a existência dos alegados requisitos para a concessão da tutela de urgência”, destacou o magistrado.

 

Na representação, o governador afirmou que a propaganda eleitoral realizada por Mauro, em que traz a promessa de Taques de fazer funcionar os hospitais regionais, como um dos seus primeiros atos de gestão e que não foi cumprida, levaria o “eleitor ao erro”, pois ela seria parte do programa eleitoral do adversário e não uma continuação da propaganda do governador.

 

A coligação de Taques requereu a perda de tempo do horário eleitoral do candidato Mauro e a declaração de ilegalidade da propaganda realizada proibindo, definitivamente, a divulgação por qualquer outro meio.

 

Nenhum pedido de Taques foi acatado pelo juiz, que manteve a veiculação da propaganda de Mauro, com as promessas não cumpridas pelo atual governador.

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