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Política Quinta-feira, 23 de Março de 2017, 15:50 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Março de 2017, 15h:50 - A | A

POLÊMICA

De oito, seis deputados federais de Mato Grosso votaram pela terceirização do trabalho

PABLO RODRIGO

Dos oito deputados federais de Mato Grosso, seis votaram favoravelmente projeto de lei que estende a terceirização para todas as atividades de uma empresa, incluindo a atividade-fim. A terceirização acabou sendo aprovada nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 votos contra e oito abstenções.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Ságuas Moraes

 Deputado Ságuas foi o único de MT que votou contra; Fábio Garcia não votou

A partir de agora, existe a possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, hospitais sem médicos e escolas sem professores, funcionando a partir de contratos de terceirização por outras empresas.

 

Outro ponto que muda é tempo de contrato temporário que sobe de três meses para nove meses (180).

 

Os deputados Nilson Leitão (PSDB), Carlos Bezerra (PMDB), Valtenir Pereira (PMDB), Victório Galli (PSC), Ezequiel Fonseca (PP) e Adiltin Sachetti (PSB) votaram favoráveis ao projeto.

 

Fábio Garcia (PSB) que também era favorável ao projeto não esteve presente durante a sessão de votação.

 

O único que votou contra o projeto foi o petista Ságuas Moraes.

 

Para ele, com a aprovação da terceirização, as relações de trabalho serão precarizadas, rebaixando os salários dos trabalhadores.

 

“Esse governo deixou os trabalhadores vulneráveis ao patrão. Assim que encerrar o contrato o empregador pode descartar aquele trabalhador e pegar outro, sem falar na questão salarial que deve ter uma redução sem tamanho”, disse o petista.

 

Veja as principais mudanças:

 

Responsabilização

 

Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

 

 

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

 

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

 

Garantias no contrato

 

O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

 

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

 

Condições de trabalho

 

Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

 

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

 

“Quarteirização”

 

Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

 

Capital mínimo

 

Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

 

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil. O texto que irá à sanção também exclui da versão da

  

Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores. (Com Agência Câmara)

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mallone 24/03/2017

pelo que vi a escravidao nao acabou ela so foi legalizada,trabalho como terceirizado i posso garanti que as condicoes trabalhista nao sao nada boa,salario atrasa,beneficios nao recebidos...etc,enfin nao tem nada de bom em terceirizaçao...salario pessimo.

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