O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que a má prestação de serviços e o não pagamento de verbas trabalhistas por parte de sindico, enseja crime passível de indenização. O caso concreto avaliado aconteceu na capital, no Condomínio Residência Parque das Nações entre os anos de 2009 a 2010. Segundo entendimento da desembargadora e relatora do caso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o condomínio é representado pelo síndico, que deve zelar pela boa administração e cumprimento das regras legais de sua responsabilidade. “É fato que não houve o repasse à União referente às contribuições previdenciária dos funcionários do condomínio, fato este que não é negado pelo réu. Assim, configurados e comprovados a culpa, o dano e o nexo causal entre a conduta culposa e o dano, nasce o direito do lesado de perceber indenização, tanto moral quanto material, e o dever de indenizar do lesante pela sua conduta dolosa ou culposa”, disse.
Segundo consta nos autos os advogados de defesa que representam o Condomínio ingressaram contra o ex-sindico. O motivo foi que ele não entregou informações contábeis referentes a sua administração. O juiz de primeira instância condenou o (ex-sindico ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$36.537,81).
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