O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos das restrições impostas a Mato Grosso em função de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (CAUC/SIAFI). O estado foi inserido no cadastro de inadimplentes com a União por ter violado os termos de um contrato no valor de R$ 8 milhões para a implantação de projetos de irrigação de núcleos agrícolas, em 1997. O estado pediu antecipação de tutela para suspender os efeitos da inscrição até o julgamento definitivo da ação.
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