O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, no final da noite de quarta-feira (5), um recurso protocolado pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter condenação por improbidade em segunda instância e se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar teve os 22.913 votos que obteve no pleito deste ano congelados pelo TSE. Em outubro ele teve uma condenação de 6 anos e 8 meses de reclusão pela prática de crime contra a administração pública mantida pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Por conta disso, foi considerado ficha suja pelo TRE.
No julgamento de ontem, o relator da ação no TSE, ministro Admar Gonzaga Neto, negou provimento ao recurso, mantendo assim o pedido de registro de candidatura de Fabris. Ele foi acompanhado pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber
Fabris disputou a eleição após o desembargador José Zuquim Nogueira, do TJMT, ter suspendido a condenação, até que ela fosse julgada no mérito. No final de outubro, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também suspendeu a condenação, o que não foi seguido pelo Pleno do TSE.
Com isso, o deputado Allan Kardec (PDT) permanecerá como titular. Ele seria o primeiro suplente de Fabris e assume a vaga com a inelegibilidade de seu colega de parlamento. Ele será diplomado em dezembro e tomará posse no dia 1º de fevereiro de 2019.
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