O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, determinou a substituição da prisão preventiva a qual os réus o ex-secretário adjunto de Infra Estrutura, Valdizio Viriato, e o ex-secretário adjunto de Administração, Coronel José Nunes Cordeiro, estavam submetidos por medidas cautelares.
Alberto Ferreira decidiu pela mudança no regime de prisão nesta quinta-feira (13) atendendo ao pedido das defesas dos réus, que alegaram que seus clientes estavam em situação idêntica a do ex-secretário Marcel de Cursi, solto no início da semana. De modo que solicitaram à Justiça a extensão do habeas corpus que soltou Cursi também para Valdizio e coronel Cordeiro. Os advogados também alegam que a condição dos réus é semelhantes a do advogado Francisco Faiad, solto uma semana após a prisão, sob a justificativa de que não representava perigo para a sociedade e para a tramitação processual.
“Logo, estendemos os efeitos da decisão pretérita em favor de Valdizio Juliano Viriato e, de ofício, a José Nunes Cordeiro, para substituir suas prisões preventivas por medidas cautelares”, narra trecho da decisão.
Com a determinação, os réus devem cumprir as seguintes cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno à sua casa, proibição de manter contato com os demais investigados na Operação Sodoma, entrega do passaporte, não poder sair de Cuiabá e comparecimento em juízo, mensalmente, para comprovar suas atividades.
O magistrado também pede que a juíza Selma Arruda, titular da Sétima Vara Criminal, ofereça informações complementares sobre todos os feitos relacionados a Operação Sodoma. A juíza é autora das prisões preventivas referentes a todos os investigados na Operação.
José Nunes Cordeiro é citado em todas as fases da Operação e intitulado o “braço armado” do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) líder da organização criminosa que agia no Estado. Cabia a ele realizar cobranças e pressionar empresários para que pagassem a propina solicitada pelo grupo.
Valdisio Viriato foi preso na quinta fase da Operação, acusado de promover desvios por meio de cobrança indevida ás empresas Marmeleiro Auto Posto e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA.
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