A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara De Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do deputado Oscar Bezerra para que seja revisto o valor de seu salário bloqueado para quitação de uma dívida. A retenção de 30% de seus rendimentos foi determinada pela juíza Tatiana Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, no mês de junho.
O parlamentar alega que com a retenção do valor, haverá dificuldade para a manutenção de sua família. A magistrada do Tribunal de Justiça afirmou em sua decisão liminar que o recurso poderá ser melhor analisado no transcorrer no processo, aguardando o posicionamento da parte contrária.
A dívida referente ao processo seria a uma nota promissória pendente junto ao empresário Ricardo Padilha Neves. O documento não especifica a natureza da dívida. Além do bloqueio, a juíza pede também que seja averiguado se o deputado possui outros bens ou imóveis que possam ser penhorados para pagamento do débito de R$ 1.806.685,98 milhão.
Conforme a ação, o empresário emitiu a nota promissória ao deputado, em 6 de julho de 2011, no valor de R$ 816 mil, com vencimento para um ano. No entanto, nunca conseguiu receber o valor.
Sem receber o valor o empresário buscou a Justiça para ser reembolsado e houve algumas decisões para que Bezerra quitasse a dívida.
O deputado afirmou que solicitou a perícia na nota promissória.
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