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Justiça Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 16:18 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 16h:18 - A | A

SUPOSTO DESVIO NA EDUCAÇÃO

Tribunal de Justiça livra Romoaldo por suposto desvio de R$ 4,5 milhões

WELLYNGTON SOUZA
DA REDAÇÃO

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) livrou o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), de uma condenação por suposto desvio de R$ 4,5 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), enquanto prefeito de Alta Floresta (a 638 km de Cuiabá), em 2004. A decisão foi publicada no último dia 27.

AL-MT

romoaldo romu jr

AL-MT

Segundo denúncia ingressada pela própria Prefeitura Municipal, a partir de um relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, ficou apontado que o parlamentar teria fraudado licitações, contratações diretas, estaria envolvido na emissão de cheques sem fundos e ainda havia atraso na folha de pagamento dos servidores da Educação.

Com isso, Romoaldo então se tornou alvo de uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa com uso indevido do recurso destinado para Educação.

No entanto, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, relatora da ação, acatou o recurso da defesa de Romoaldo e entendeu que não ficou comprovado algum ato ilícito ou de má-fé do ex-prefeito.

A magistrada destacou ainda que os gastos foram devidamente justificados, uma vez que a verba pública foi investida em outras áreas da educação municipal.

“Da detida análise dos autos, não se vislumbra grau de dolosidade ou de má-fé no atuar do ora apelado capaz de ocasionar a perfeita subsunção da sua conduta aos preceitos do art. 11 da LIA, que disciplinam a prática de ato contrário aos princípios que regem a Administração Pública, tampouco há comprovação de efetivo dano ao erário proveniente do alegado desvio de finalidade dos recursos”, diz trecho da decisão.

Os desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim acompanharam a magistrada e por unanimidade Rmoaldo foi inocentado.

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