Em sessão administrativa na manhã desta quinta-feira (13), o Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Flávio Miraglia, por supostas irregularidades cometidas entre os anos de 2013 e 2016. Conforme a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a punição ao magistrado somente seria imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial. Como não houve a quantidade miníma de votos para a punição, apesar da maioria de votos, não foi maioria absoluta (16) dos desembargadores, o processo contra o juiz foi aquivado.
“Não há números suficientes de votos no sentido da aposentadoria compulsória do Dr. Flávio Miraglia Fernandes e portanto nós não temos como aplicar a pena lá proposta”, afirmou o presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos .
Ao votar, Ramos decidiu seguir os desembargadores que opinaram para que o magistrado não fosse punido no sentido da aposentadoria compulsória.
“Vou acompanhar pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar junto aos votos dos desembargadores Gilberto, Orlando, Paulo da Cunha, Juvenal, Carlos Alberto, Dilceu e Cleuci”, disse Rui Ramos.
O processo administrativo contra o juiz foi aberto em agosto de 2016, após denúncia de atrasos na expedição de cartas precatórias; homologação da inserção de créditos fictícios em favor de credores; arrendamento de bens sem oitiva de credores; venda de bens de empresa em recuperação a preço vil; demora em decretar falência e nomeação irregular de administradores judiciais.
Confira os votos
Procedente:
1. Desª. Serly Marcondes Alves
2. Desª. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
3. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
4. Des. Márcio Vidal
5. Des. Guiomar Teodoro Borges
6. Desª. Maria Helena Gargaglione Póvoas
7. Desª. Clarice Claudino da Silva
8. Des. Alberto Ferreira de Souza
9. Desª. Maria Erotides Kneip Baranjak
10. Desª. Marilsen Andrade Addario
11. Desª. Maria Aparecida Ribeiro
12. Des. José Zuquim Nogueira
13. Des. Luiz Carlos da Costa
14. Desª. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues
15. Desª. Helena Maria Bezerra Ramos
Improcedente:
1. Des. Sebastião Barbosa Farias
2. Des. Gilberto Giraldelli
3. Des. Orlando de Almeida Perri
4. Des. Paulo da Cunha
5. Des. Juvenal Pereira da Silva
6. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
7. Des. João Ferreira Filho
8. Desª. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
9. Des. Rui Ramos Ribeiro
10. Des. Pedro Sakamoto
Impedimento/suspeição
1. Des. Sebastião de Moraes Filho
2. Des. Luiz Ferreira da Silva
3. Des. Marcos Machado
4. Des. Dirceu dos Santos
5. Des. Rondon Bassil Dower Filho
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