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Justiça Terça-feira, 06 de Março de 2018, 17:45 - A | A

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Terça-feira, 06 de Março de 2018, 17h:45 - A | A

PODE PERDER O CARGO

TRE nega pedido de Medeiros para anular perícia em ata de coligação

JESSICA BACHEGA

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) negou pedido do senador José Medeiros (Podemos) para anular perícia da Polícia Federal na ata de coligação para as eleições de 2010. O parlamentar é acusado de fraudar o documento para passar a ocupar a primeira suplência no Senado. Assim, quando Pedro Taques (PSDB) saiu do cargo para disputar o Governo em 2014, Medeiros alçou a condição de titular da vaga.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

jose medeiros

 Senador José Medeiros

O documento ainda passará pela análise da PF somente com os nomes que estão disponíveis na ata, sem possibilidade de coleta de novas assinaturas para comparação, conforme determinou o juiz eleitoral, Ulisses Rabaneda, relator da ação.

 

“Portanto, sendo o número de assinaturas já colhidas suficiente para se saber se houve de fato ou não fraude na colheita de assinaturas, não há que se falar na necessidade de aguardar outros elementos”, afirma o juiz na decisão desta terça-feira (6).

 

De acordo com a ação, a suposta fraude teria corrido na falsificação das assinaturas da ata de definição da chapa  “Mato Grosso Melhor Para Você”, na qual o atual governador figurava como candidato ao Senado, o deputado Zeca Viana (PDT), 1º suplente, e o empresário Paulo Fiúza, 2º suplente.

 

No mesmo ano em que ocorreram as eleições, o agora deputado Zeca Viana desistiu da primeira suplência, de forma que Fiuza seria o primeiro suplente, seguido por Medeiros. 

 

Há suspeita é de que o documento tenha sido alterado, colocando Medeiros como primeiro suplente e o empresário em segundo. Dessa forma, quando Taques foi eleito, Medeiro ocupou a cadeira no Senado.

 

Caso seja comprovada a fraude, Medeiros perde o cargo e os demais investigados podem ficar inelegíveis. 

 

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