O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Agnaldo Pereira, o coronel Pereira, que pretendia concorrer à Câmara dos Deputados pelo Patriota. Os membros do Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o juiz José Luiz Leite Lindote. O julgamento teve início na última sexta-feira (19) e foi interrompido após pedido de vista.
Nesta segunda-feira, os membros do Pleno concordaram com o entendimento do juiz José Luiz Leite Lindote, que considerou a ausência de documentos que pudessem comprovar a filiação partidária ao Patriota no período mínimo de seis meses.
Em sua defesa, o candidato alegou que sua filiação ocorreu em 12 de março de 2022 e apresentou como documentos comprobatórios: ficha de filiação e respectivo recibo, convocação para participação em convenção partidária e fotografias com sua presença no evento, ao lado do presidente nacional e estadual do partido.
Por fim, afirmou que houve um erro do partido, que não informou sua filiação no sistema FiliaWeb, uma vez que é bombeiro militar e estava em fase de transição para inatividade.
Em seu voto, o juiz membro e relator do processo, José Luiz Leite Lindote, explicou que o candidato é um militar em inatividade desde 11 de março de 2022, portanto, equipara-se ao civil e, para se candidatar, precisa estar filiado ao partido político no prazo de seis meses que antecedem o pleito, ou seja, até 2 de abril de 2022, requisito esse que não foi preenchido.
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