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Justiça Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 14:32 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018, 14h:32 - A | A

POSSÍVEL FRAUDE

TRE determina que Polícia Federal conclua perícia em ata de candidatura de Taques em 20 dias

JESSICA BACHEGA

O juiz eleitoral, Ulisses Rabaneda, determinou o prazo de 20 dias para que a Polícia Federal finalize a perícia nas assinaturas da ata de candidatura ao senado do governador Pedro Taques (PSDB) nas eleições de 2010. Há suspeita de que o documento tenha sido fraudado e beneficiado o político José Medeiros (Podemos), que ocupou a vaga de Taques quando este foi eleito chefe do Executivo estadual em 2014.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

ulisses rabaneda

 Juiz eleitoral, Ulisses Rabaneda

A ação de impugnação da posse de Medeiros foi proposta em 2011 e tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e estava arquivada. Porém, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi requisitada a reabertura do processo.

 

A decisão do STJ foi usada pelo juiz Rabaneda para determinar o prazo de perícia para assegurar que a ação não perca o objeto, visto que o mandato de Medeiros termina em 31 de janeiro de 2019.

 

“A presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo data do ano de 2011, tendo como objeto a suposta existência de fraude em ata de deliberação partidária que levou ao registro da candidatura dos impugnados. Os mandatos impugnados se encerram em 31 de janeiro de 2019, prazo exíguo considerado o transcurso de cerca de 7 anos desde seu início. As ações que questionam a legitimidade do mandato parlamentar não devem permanecer pendente de solução por período tão elevado, correndo risco, inclusive, de ter seu objeto esvaziado”, diz treco da determinação do magistrado divulgada pelo site Folhamax.

 

A ação tem prioridade nas investigações da Polícia Federal, conforme determinação da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Thereza Rocha de Assis Moura.

 

A ação narra que possível fraude tenha corrido na falsificação das assinaturas da ata de definição da chapa  “Mato Grosso Melhor Para Você”, na qual o atual governador figurava como candidato ao senado, o deputado Zeca Viana (PDT), 1º suplente, e o empresário Paulo Fiúza, 2º suplente.

 

No mesmo ano em que ocorreram as eleições, o agora deputado Zeca Viana desistiu da primeira suplência, de forma que Fiuza seria o primeiro suplente, seguido por Medeiros. 

 

Há suspeita é de que o documento tenha sido alterado, colocando Medeiros como primeiro suplente e o empresário sem segundo. Dessa forma, quando Taques foi eleito, Medeiro a cadeira no Senado.

 

Caso seja comprovada a fraude, Medeiros perde o cargo e os demais investigados podem ficar inelegíveis. 

 

A ação tramita sob sigilo do TRR de Mato Grosso. Foi tentado contato com o juiz Ulisses Rabaneda, mas ele não atendeu às ligações. A decisão que concedeu prazo para a PF é de terça-feira (16).

 

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