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Justiça Terça-feira, 20 de Março de 2018, 09:11 - A | A

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Terça-feira, 20 de Março de 2018, 09h:11 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

TJ nega compensação de pena a braço direito de Arcanjo

JESSICA BACHEGA

O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  negou o pedido feito pela defesa do uruguaio Júlio Bachs Mayada para a redução em 1 a ano e 8 meses, da pena de 41 anos a qual foi condenado por duplo homicídio e tentativa de homicídio cometidos a mando do ex-bicheiro Arcanjo, além de crimes associação criminosa e descaminho investigados na Operação Arca de Noé.

 

Reprodução

julio bachs mayada

 Júlio Bachs (esquerda) foi condenado por homicídio junto com o ex-policial Célio Alves

O advogado do acusado, Givanildo Gomes alega constrangimento ilegal e pede que o período em que Júlio esteve preso preventivamente, por força de decisão federal pelos crimes de homicídios qualificados (dois consumados e um tentado), descaminho e associação criminosa., entre 6 de janeiro de 2003 a 1 de outubro de 2004, seja considerado como pena já cumprida nos 41 anos de sua pena.

 

A defesa alega que os crimes deveriam ter sido analisados separadamente pela Justiça Federal e Tribunal de Justiça. De forma que o jurista requer que a pena seja novamente considerada visto que foram “duas sentenças condenatórias diferentes” e “o agravante ficou preso preventivamente por todas as acusações a época de denúncia una”.

 

Em sua decisão, o desembargador Paulo da Cunha afirma que o pedido impetrado pela defesa está sendo analisado em outro processo e que será apreciado em momento oportuno.

 

Júlio cumpre pena pelas mortes dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Brunini e tentativa contra Gisleno Fernandes. Todos envolvidos no ramo de caça níqueis no Estado. Todos os crimes ocorrem em 2002 e a condenação em 2015.

 

O advogado Givanildo Gomes foi procurado e, em entrevista ao HiperNotícias, informou que “no que pese a respeitável decisão do TJMT, o Superior Tribunal de Justiça entende ser possível aplicar a detração em processos distintos, com a ressalva de que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes daquele em que foi decretada a segregação cautelar”, explica. 

 

O advogado esclarece que o paciente ficou preso ao mesmo tempo pelos delitos julgados na Justiça Federal (descaminho e associação criminosa) e pelos crimes julgados na Justiça Estadual em 2015 (homicídios). “Com o desmembramento dos autos por inexistência de conexão tornaram-se processos diversos, atraindo o direito subjetivo do apenado em ter a compensação do tempo de prisão provisória para efeitos de progressão de regime, não havendo que se falar em dúplice benesse”, ponderou.

 

O uruguaio é denunciado como "braço direito" de João Arcanjo Ribeiro no ramo de caça-níqueis em Mato Grosso. Ele seria responsável pelo contrabando de produtos e instalação de máquinas. Também é citado como elo entre o ex-bicheiro e pistoleiro Célio Alves de Souza. Ele também é investigado na Operação Arca de Noé.

 

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