O Tribunal de Justiça negou recurso ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e manteve uma multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) por infração ambiental numa propriedade rural localizada em Paranatinga (384 km de Cuiabá). A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça.
A defesa do parlamentar alegou prescrição, pois já transcorreu cinco anos da cobrança da dívida ativa, o que atrairia a incidência da prescrição.
No entanto, o relator do recurso de apelação, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, apontou que a partir do momento em que o devedor – autor da ação, reconhece extrajudicialmente a dívida, torna-se incompatível a negativa de reconhecimento da dívida pelo devedor.
“Forçoso é concluir que a partir do momento em que o próprio apelante reconhece extrajudicialmente a dívida, torna-se incompatível a existência de duas condutas absolutamente diversas, quais sejam, a discussão do crédito e o reconhecimento de sua validade, o que impede a discussão judicial acerca do fato gerador ou do montante da dívida originária, além de, como demonstrado, ocorrer também a renúncia da prescrição”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
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