O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, arquivou um procedimento investigatório criminal contra a promotora Fernanda Pawelec Vieira, que atua na Comarca de Sorriso (418 km de Cuiabá). Ela foi apontada numa denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MP-MT) por não “tomar providências” em relação a uma ocupação irregular numa área de preservação ambiental do município. O próprio MP-MT sugeriu o arquivamento do inquérito.
“O presente procedimento foi instaurado para apuração de possível crime praticado pela Promotora de Justiça Fernanda Pawelec Vieira. Todavia, ao analisar os autos, o Ministério Público, dominus litis, entendeu que inexistem elementos que justifiquem a propositura de ação penal ou mesmo o prosseguimento das investigações. Sob esse viés, de modo algum se pode desconsiderar a origem da promoção de arquivamento”, diz trecho da decisão proferida no dia 4 de setembro de 2017.
Em sua defesa, a promotora afirmou que as acusações contra ela são “diametralmente contrárias as condutas” que ela tem apresentado. “A propalada ausência de providências sobre as denúncias de loteamentos irregulares e com vegetação degradada na cidade de Sorriso-MT, revelam, principalmente, atos diametralmente contrários às condutas e investigações levadas a efeito pela presente signatária no exercício das atribuições funcionais perante a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso-MT”, disse a promotora.
Entre as ações elencadas por Fernanda Pawelec Vieira para justificar sua atuação está uma ação civil pública que questiona um empreendimento imobiliário na cidade que não teria licenças do Incra e do Ibama. O caso tramita na 4ª Vara Cível de Sorriso e em agosto deste ano o magistrado que cuida da ação suscitou um conflito de competência entre a Justiça Estadual e a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT (501 km de Cuiabá).
De acordo com informações do procedimento investigatório, o denunciante afirmou que os promotores de Sorriso só prestam atendimento as pessoas “com dinheiro” e que a “classe pobre não tem providências tomadas quanto aos seus problemas”. A corregedora-geral do Ministério Público em substituição, Mara Ligia Pires de Almeida Barreto, não instaurou procedimento administrativo contra a promotora no MP-MT pois não identificou “justa causa”.
Rui Ramos explica que antes da distribuição da ação – quando um magistrado é escolhido para conduzir o processo na Justiça -, caso o MP-MT solicite, o presidente do TJ-MT possui prerrogativa de arquivamento do inquérito. Ele, porém, afirmou que novos procedimentos podem ser adotadas caso surjam outras informações, conforme explica o desembargador em sua decisão.
“Ressalve-se, ao final, que o deslinde dos fatos nesta seara do direito penal em nada influencia o desenrolar das apurações da responsabilidade administrativa e/ou civil do ora investigado. Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento da representação criminal, ressalvada a possibilidade de novas investigações, se de outras provas tiverem notícia”.
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