Homologada pelo Tribunal Pleno do TCE-MT decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que por meio de medida cautelar suspendeu todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 33/2018, em razão dos indícios de crimes de fraude à licitação e falsidade documental, decorrentes da emissão de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Juruena à empresa V. M. Castanha Eireli – ME.
A decisão, tomada em sessão do Tribunal Pleno do dia 06/11, ainda impede a Prefeitura de efetuar qualquer pagamento à empresa e determina à prefeita, Sandra Josy Lopes de Souza, e ao secretário municipal de Administração e Finanças, José Ivan da Silva, que se manifestem sobre os apontamentos em prazo de 15 dias.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 284904/2018) acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 033/2018, que tem como objeto registro de preços para a futura e eventual contratação de empresas para locação de equipamentos que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Obras.
A decisão está publicada na edição nº 1.470 do Diário Oficial de Contas de 26/10/2018 (Julgamento Singular nº 995/LHL/2018). O voto do relator pela homologação da medida foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.
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