Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, em face do Julgamento Singular nº 502/VAS/2017, que julgou procedente Representação de Natureza Externa em razão de descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. O julgamento do Recurso de Agravo ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (06/11).
Conforme o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, cabe ao administrador público o dever de cumprir a ordem cronológica de exigibilidade dos pagamentos, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. "Ocorre que mais uma vez a gestora não justificou o descumprimento da ordem cronológica de pagamento das obrigações conforme exigibilidade. Apenas reafirmou não ser a responsável pela irregularidade, pois não consta nos autos a sua efetiva participação na irregularidade", ressaltou no voto.
A RNE foi proposta pela empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda. em face da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na qual alega inadimplência na aquisição de produtos hospitalares nos exercícios de 2014 e 2015.
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