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Justiça Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 18:29 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 18h:29 - A | A

PROPAGANDO ELEITORAL

Taques tem três dias para retirar publicações de rede social

REDAÇÃO

O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) retire de seu perfil pessoal do Instagram todas as postagens que contenham publicidade institucional do Governo do Estado.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro taques

 Governador Pedro Taques

A decisão foi dada nesta segunda-feira (16) e atendeu a uma ação ingressada pelo diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio dos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva. 

 

Taques, que é pré-candidato à reeleição, terá prazo máximo de três dias para fazer a retirada das postagens.

 

No processo, o PDT relatou que apesar de os sites institucionais do Estado terem retirado do ar as matérias e propagandas que poderiam enaltecer a gestão do governador, Taques manteve em seu perfil pessoal do Instagram dezenas de fotos com peças de publicidade do Governo.

 

“Neste caso temos a seguinte e esdrúxula situação: a Administração, em obediência a legislação eleitoral, tirou do ar todas as suas publicações institucionais veiculadas na rede mundial de computadores; já o Representado, de maneira contrária, mantém várias daquelas publicidades estatais em seus perfis privados, em evidente fraude ao sistema normativo eleitoral”. 

 

O partido destacou que as publicidades em questão possuem grande alcance, uma vez que o governador possui mais de 37 mil seguidores no Instagram. Além disso, boa parte das postagens de Taques nesta rede social possuem o mesmo layout, logos, formatação e símbolos do Governo do Estado, “a evidenciar que a maioria delas foram confeccionadas pela equipe de comunicação do Governo”.

 

“Desse modo, ante a significativa quantidade de publicidade institucional disponível aos usuários da rede mundial de computadores via perfis oficiais do Representado, dúvidas não restam de que estamos diante de nítida disponibilização/exposição de atos estatais em período vedado”. 

 

Conforme os advogados, a manutenção das postagens fere a legislação eleitoral e quebra a igualdade de condições entre os pré-candidatos ao Governo. 

 

“A medida em apreço, consistente na imediata exclusão/indisponibilidade das postagens institucionais descritas alhures através de seus respectivos link´s, serve não só para cessar a ilicitude, mas também – e sobretudo – para restaurar a isonomia necessária no pleito que se avizinha”.

 

Propaganda “notória”

 

De acordo com o juiz Ricardo Almeida, apesar de o perfil de Taques ter cunho pessoal, é visível que as páginas das redes sociais, ainda que pessoais, também representam instrumento de ampla divulgação de propaganda institucional.

 

“O que a norma pretende preservar é a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, entre aqueles que exercem função pública concomitante as eleições e os que não exercem, independentemente do veículo de propaganda utilizada”, disse o juiz. 

 

O magistrado concordou com o argumento do PDT no sentido de que as postagens no perfil pessoal de Taques continham propaganda não permitida nesse período de pré-campanha, motivo pelo qual ele mandou retirar tal conteúdo.

 

“Entendo estar presente os requisitos autorizadores da tutela cautelar, visto que várias das postagens contém notória propaganda institucional, tanto que traz a logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso […] Assim, defiro a liminar pleiteada para que seja retirada ou indisponibilizada da página pessoal do Instagram do representado todas as postagens cujo seu conteúdo faça menção a logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso e/ou caracterize como propaganda institucional elaborada pelo Governo do Estado, no prazo máximo de 72 horas. Notifique-se o representado para que ofereça defesa, no prazo de 5 dias, nos termos do art , 22, inciso I, alínea a da Lei Complementar nº 64/90”, decidiu.

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