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Justiça Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 09:35 - A | A

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Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 09h:35 - A | A

RESERVA INDÍGENA

STF vai julgar ação de MT contra União ingressada há 38 anos

REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 8 de fevereiro a Ação Civil Originária (ACO) 304, cujos autores são o Estado de Mato Grosso e Agropecuária Serra Negra. A alegação é de que a origem da propriedade Fazenda Divina Graça, a qual integra a Reserva Indígena Parabubure – situada no Vale do Rio Couto Magalhães, englobando os municípios de Nova Xavantina e Campinápolis – teve início com o título de domínio expedido pelo Estado no ano de 1960.

 

Reprodução

STF

 

Por essa razão, reivindicam o pagamento de indenização à União Federal e à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) correspondente ao valor da gleba de terras, com área de 353,40 hectares.

 

Ao todo, a Reserva Indígena Parabubure, de etnia xavante, tem 224 mil hectares, com população de pouco mais de 3 mil pessoas.

 

A ação teve início em 1979 como Ação Ordinária de Indenização. Contudo, por tratar-se de um conflito federativo entre União e o Estado de Mato Grosso, a ação foi encaminhada ao STF, onde tramita desde 1981.

 

A Funai, na condição de ré, expôs que os limites da Reserva Indígena Parabubure, definidos pelo Decreto 84.337/79, incidem sobre terras de posse tradicional dos índios Xavante. Diante desse quadro, pediu o reconhecimento da nulidade do ato de alienação de terras pelo Estado de Mato Grosso devido ao vício original presente no documento de aquisição, visto que este foi expedido pelo Estado, que não detinha o poder de dispor.

 

Este não é o primeiro caso em que o Estado de Mato Grosso se intitulou dono de área por considerá-la terra devoluta e a alienou para terceiros. No ano de 2017, no dia 16 de agosto, duas Ações Civis Originárias foram julgadas, pelo pleno do STF: as ACO’s 366 e 362. O julgamento de ambas ações teve como objeto de litígio a concessão de títulos incidentes em terras indígenas pelo Estado de Mato Grosso. Na ocasião, o STF, de forma unânime, declarou como nulos e extintos os efeitos jurídicos desses títulos.

 

Na Ação Civil Originária 362, governo mato-grossense alegava que terras teriam sido ilicitamente incluídas no perímetro do Parque Nacional do Xingu. Já a ACO 366 refere-se às reservas indígenas Nambikwára e Parecis e áreas a elas acrescidas. Em ambos os casos solicitava indenização por desapropriação indireta de terras que, segundo alegava, teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas. Contudo, o STF entendeu que o estado não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade de Mato Grosso, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas

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juliano 05/02/2018

A reserva Parabubure tem 224 mil hectares e pouco mais de 3 mil pessoas (indigenas), aí incluido crianças, ou seja, são quase 7.500 hectares para cada um indigena, o que significa um dos maiores latifundios em territorio nacional. É preciso rever a legislação destas reservas.....

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