O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 8.278/2004, que instituiu o pagamento obrigatório da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos de Mato Grosso. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), foi acolhida nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Divergiram do voto os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tramitava na Suprema Corte desde 2016, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou o processo. À época, sob o governo de Pedro Taques (SD) e em recessão econômica, o Estado encontrou dificuldades em pagar o reajuste, chegando a parcelar o benefício aos servidores.
Nesse sentido, MPF e governo explicaram ao STF que a RGA, conforme lei, deve ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desconsiderando a capacidade econômica de Mato Grosso.
Instituições sindicais e a Assembleia Legislativa tentaram barrar o pedido. Na alegação do Legislativo, a lei estadual não teria estabelecido reajustes automáticos de remuneração. O INPC, segundo o entendimento da AL, seria apenas um critério de apuração da perda do poder aquisitivo dos servidores estaduais.
MPF e governo do Estado, entretanto, pontuaram que a vinculação à correção monetária “tolhe do Estado de Mato Grosso a capacidade de aferição do índice de correção mais apto a retratar a sua possibilidade de pagamento em determinada conjuntura econômica” e “impede qualquer planejamento, mesmo a curto prazo, acerca do impacto econômico gerado pela concessão da revisão”.
"O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.278/2004, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021", publicou o STF.
O voto do ministro Ricardo Lewandowski ainda não foi disponibilizado.
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