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Justiça Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 14:20 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 14h:20 - A | A

ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

STF recebe denúncia do Ministério Público Federal contra deputado Adilton Sachetti

REDAÇÃO

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Adilton Sachetti (PRB/MT), por entender que há indícios suficientes de crimes de responsabilidade, cometidos entre 2006 e 2008, quando era prefeito de Rondonópolis (MT). O parlamentar é apontado por ter alienado imóveis públicos em benefício de empresas ligadas à sua família. O caso será julgado no Supremo em razão de o réu possuir foro por prerrogativa de função.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Adilton Sachetti

 Deputado Adilton Sachetti

Seguindo o posicionamento do MPF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta ilícita praticada pelo acusado, e que há os elementos probatórios que evidenciam a necessidade da ação penal: “O denunciado alienou bens imóveis municipais em desacordo com a lei, deles se apropriando, a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda e Agropecuária B&Q S/A, ligadas à família do então prefeito”.

 

Na denúncia apresentada pelo MPF, documentos comprovam que Adilton Sachetti foi sócio majoritário, desde a fundação, da empresa Sachet & Fagundes, tendo se retirado da sociedade em 25 de novembro de 2005, quando já ocupava o cargo de prefeito, para ocultar sua participação na empresa, encobrindo o impedimento de contratação com o poder público.

 

Logo após a saída de Sachetti da companhia, o município de Rondonópolis firmou contrato de alienação com a referida empresa, vendendo-lhe diretamente os lotes 3, 5 e 6-B, localizados no Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, por um valor global abaixo do preço de mercado, totalizando R$ 51,520 mil. A empresa não participou de nenhum procedimento licitatório e tampouco apresentou qualquer documentação perante o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento. “Com isso, ficou evidenciado que a alienação ilegal foi crime meio para a apropriação dos imóveis”, destaca o texto.

 

Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barros, Rosa Weber e Marco Aurélio Melo.

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