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Justiça Sábado, 01 de Outubro de 2016, 09:59 - A | A

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Sábado, 01 de Outubro de 2016, 09h:59 - A | A

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

STF nega pedido de liberdade de jornalista acusado de extorsão

REDAÇÃO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a análise do pedido de liberdade impetrado pela defesa do empresário e jornalista Max Feitosa Milas, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, bem como extorsão e violação de sigilo funcional. Conforme os autos, em 2014, o jornalista e outros cinco acusados passaram a barganhar sigilo de informações de empresários, políticos e profissionais liberais, da cidade de Cuiabá, em troca de pagamentos.

 

Reprodução

Max Milas

 

O acusado cumpre medidas cautelares e requereu a a liberdade do cumprimento das medidas. No entando o minsitro entendeu que o regime aplicado é compatível com os delitos cometidos pelo investigado. 

 

“Ademais, dou especial relevância ao fundamento adotado pelo Tribunal Estadual no sentido de que ‘as condutas delitivas atribuídas aos pacientes são perfeitamente compatíveis com a liberdade almejada, cumulada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos das disposições contidas nos artigos 316, 321 e 282 do Estatuto Processual Penal (CPP)”, afirmou, ao concluir pelo não conhecimento da ação.

 

A 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá decretou a prisão do jornalista, em 26 de fevereiro de 2016, por entender que ele estaria afrontando a ordem pública e dificultando a instrução processual. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) sob o fundamento de que o decreto prisional teria violado a presunção de inocência do acusado, uma vez que o jornalista não possui condenação criminal.

 

O TJ concedeu liberdade e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares entre elas comparecer em juízo mensalmente; não poder se ausentar da comarca sem autorização; não manter contato com vítimas ou testemunhas por qualquer meio; não publicar matérias relativas às vítimas envolvidas na ação penal em qualquer mídia do Grupo Milas de Comunicação; recolher-se em domicílio no período noturno, feriados e finais de semana; usar tornozeleira eletrônica.

 

Em seguida, os advogados apresentaram habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que sustentaram a desnecessidade e a desproporcionalidade das medidas cautelares impostas, ressaltando que o caso não apresenta fundamento quanto à probabilidade de reiteração da prática criminosa. A cautelar solicitada foi indeferida pelo relator daquela Corte, decisão questionada no Supremo por meio do HC, no qual pediam a revogação das medidas cautelares. 

 

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