A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estado repasse os valores de duodécimo para a Defensoria Pública do Estado até o dia 20 de cada mês e que pague, imediatamente, as parcelas em atraso.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Associação Nacional Dos Defensores Públicos (ANADEP) em dezembro de 2017 e o órgão reclama o repasse de R$ 22 milhões ema atraso. A falta do repasse colocava em risco o funcionamento da Defensoria e a possibilidade de fechamento de mais núcleos. A ação tem apoio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Do Estado De Mato Grosso (Sinjusmat).
Na decisão desta terça-feira (15), a ministra pondera sobre o risco que representa para a sociedade fechamento das unidades o atraso nos pagamentos. Uma vez que o duodécimo é usado para o pagamento de servidores e aluguel da estrutura.
“Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês”, diz o documento.
A magistrada exige, ainda, que as parcelas vencidas sejam pagas com urgência, caso não tenham sido quitadas ainda. Determina a notificação do Executivo Estadual sobre a decisão e que cópia seja encaminhada a Procuradoria-Geral da República.
Pela falta do repasse, 15 núcleos da defensoria foram fechados no Estado a defesa gratuita deixou de ser oferecida a milhares de mato-grossenses.
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Marcos 16/05/2018
UÉ... o tribunal desse Estado de MT não percebeu o crescimento também do repasse do duodécimo mais que o crescimento da inflação no ano anterior, o que pode levar ao colapso financeiro do Estado??? suspende a diferença maior que o que era em 2015, 2016 tce, fico na dúvida, p q não TCE?
1 comentários