O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada do sigilo da colaboração premiada feita pelo empresário Alan Malouf. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), após a divulgação do conteúdo da delação pela imprensa.
O empresário, preso durante a Operação Grão Vizir, é acusado de participar de um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), investigado na Operação Rêmora. No pedido, o MPF aponta que o conteúdo da delação, mesmo em sigilo, foi liberado pelo STF para ser acessado pelas defesas do governador Pedro Taques e do deputado federal Nilson Leitão, ambos do PSDB e citados por Alan Malouf na colaboração premiada.
"O Ministério Público Federal, agora, destaca não haver interesse na preservação do sigilo nestes autos, aludindo à publicização parcial verificada, requerendo o afastamento do fenômeno. Cumpre acolher o pleito, no que a manifestação do órgão acusador, titular da ação penal, revela não mais subsistir justificativa, sob a óptica do sucesso da investigação, para a manutenção do sigilo. Defiro-o", diz a decisão.
O despacho do ministro do STF também aponta uma série de pedidos feitos pela defesa de Alan Malouf, como o compartilhamento do conteúdo da delação com o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que o empresário responde a ações penais relativas as Operações Rêmora e Sodoma no âmbito estadual.
A defesa de Alan Malouf também pediu para que o empresário cumprisse a pena em regime de prisão domiciliar, que fosse aberta uma conta bancária para que fossem devolvidos os valores obtidos de maneira ilícita no esquema, devolução esta negociada no acordo de colaboração premiada firmado junto à Procuradoria Geral da República (PGR) e homologado pelo STF.
“Em relação ao eventual cumprimento de pena, o regime, bem assim abertura de conta bancária judicial, a fim de viabilizar o cumprimento, pelo delator, das obrigações pactuadas, observem que, na decisão mediante a qual homologado o acordo, foi destacado que os ônus do delator e os benefícios correspondentes serão objeto de análise quando do julgamento de possível ação penal decorrente de inquérito ou procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público. Os pedidos devem ser dirigidos aos juízos competente”, apontou Marco Aurélio.
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