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Justiça Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 17:00 - A | A

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Domingo, 17 de Fevereiro de 2019, 17h:00 - A | A

RELATÓRIO DA CGE

Servidora recebe R$ 150 mil do Governo por engano e pede para devolver o dinheiro

LEONARDO HEITOR

Um relatório realizado em janeiro pela Controladoria Geral do Estado (CGE) investigou remunerações brutas acima de R$ 50 mil lançadas na folha de pagamento do funcionalismo público estadual em 2018. O documento apontou, entre outras coisas, caso de uma servidora que recebeu, R$ 151.871,15, por engano, e devolveu o dinheiro por conta própria.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

CGE

 

A CGE examinou as remunerações registradas na folha de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Enquadraram-se neste critério 484 servidores, que, juntos, somaram R$ 33,9 milhões em sálarios. Entre os casos detectados, está o de uma servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

 

A servidora em questão possui dois vínculos com o Estado. Por meio do primeiro deles, o último pagamento realizado antes das folhas de 2018, ocorreu em junho de 2015. Em relação a folha de rescisão, fechada em junho de 2018, foi originado o pagamento bruto de R$ 235.697, que resultou em um recebimento líquido no importe de R$ 151.871,15 a servidora.

 

“Assim, ao examinar o processo, verificou-se que em 11/07/2018 a servidora entrou em contato com a Gestão de Pessoas da Sejudh (via telefônica e e-mail) para comunicar que havia recebido depósito em conta com valor muito superior (R$ 151.871,15) ao subsídio mensal que recebe em função de seu vínculo 2, que naquele mês foi no importe de R$ 3.885,98 (líquido)”, diz o relatório.

 

A servidora então foi orientada pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges) a restituir os valores aos cofres públicos através do pagamento de um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAR). O ressarcimento foi comprovado por meio da apresentação do documento bancário e confirmado pela administração.

 

“Cumpre ressaltar que não foi identificado no processo qualquer menção sobre o motivo que tenha originado o pagamento indevido, tampouco sobre a existência de apuração de responsabilidade pelo fato ocorrido”, diz, no entanto o relatório.

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