O juiz Gilberto Bussiki, titular da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida, a indenizar Diva Dayane Alves da Silva em R$ 8 mil, em ação por danos morais.
A decisão do magistrado é do mês passado e diz respeito a ação movida por Diva contra o conselheiro. Ela alega que teve seu nome usado indevidamente para justificar valores gastos durante a campanha de 2006, quando Sério Ricardo concorreu ao cargo de deputado estadual, sendo eleito.
Conforme a denúncia, a requerente alegou que teve seu nome incluído entre os doadores da campanha do então parlamentar. De acordo com o registro ela teria doado R$ 1 mil ao candidato. Porém, a mulher nega que tenha efetuado qualquer repasse. Argumenta que o documento que comprova a doação teve sua assinatura falsificada.
“Relata a requerente, que foi vítima de cometimento de ato ilícito por parte do requerido, em virtude deste tê-la incluído como doadora da quantia de R$ 1.000,00 na sua campanha eleitoral de 2006 para deputado estadual, fatos que alegou jamais terem ocorrido, motivo pelo qual requer ressarcimento pelos danos morais causados”, diz trecho da ação.
A ação tramita desde 2012 e, após a decisão de julho, não cabe mais recurso.
O conselheiro está afastado do seu cargo desde janeiro deste ano por determinação judicial para investigação de acusação de improbidade administrativa.
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