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Justiça Terça-feira, 08 de Agosto de 2017, 15:42 - A | A

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Terça-feira, 08 de Agosto de 2017, 15h:42 - A | A

DANOS MORAIS

Sérgio Ricardo é condenado a indenizar mulher em R$ 8 mil por falsa doação

JESSICA BACHEGA

O juiz Gilberto Bussiki, titular da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo de Almeida, a indenizar Diva Dayane Alves da Silva em R$ 8 mil, em ação por danos morais.

 

Mayke Toscano/Hipernoticias

posse no tce/sérgio ricardo

 Sério Ricardo

A decisão do magistrado é do mês passado e diz respeito a ação movida por Diva contra o conselheiro. Ela alega que teve seu nome usado indevidamente para justificar valores gastos durante a campanha de 2006, quando Sério Ricardo concorreu ao cargo de deputado estadual, sendo eleito.

 

Conforme a denúncia, a requerente alegou que teve seu nome incluído entre os doadores da campanha do então parlamentar. De acordo com o registro ela teria doado R$ 1 mil ao candidato. Porém, a mulher nega que tenha efetuado qualquer repasse. Argumenta que o documento que comprova a doação teve sua assinatura falsificada.

 

“Relata a requerente, que foi vítima de cometimento de ato ilícito por parte do requerido, em virtude deste tê-la incluído como doadora da quantia de R$ 1.000,00 na sua campanha eleitoral de 2006 para deputado estadual, fatos que alegou jamais terem ocorrido, motivo pelo qual requer ressarcimento pelos danos morais causados”, diz trecho da ação.

 

A ação tramita desde 2012 e, após a decisão de julho, não cabe mais recurso.

 

 

O conselheiro está afastado do seu cargo desde janeiro deste ano por determinação judicial para investigação de acusação de improbidade administrativa.

 

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