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Justiça Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 12:02 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 12h:02 - A | A

NEGADA PELO STF

Riva perde direito a delação por ter cometido crimes após acordo

LEONARDO HEITOR

Obstrução de justiça e falsificação de documentos. Estes dois crimes, que teriam sido cometidos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), José Geraldo Riva (sem partido), impediram que tivesse seu acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão que negou a concessão do benefício, no último dia 4 de dezembro, é da Primeira Turma do Supremo.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

jose riva

 

Riva teria cometido estes dois crimes após ter celebrado o acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF), em 17 de julho de 2017. Ele cometido os delitos em 15 de novembro daquele ano. As suspeitas levaram à deflagração de uma operação contra o ex-deputado, em dezembro, que teria confirmado as suspeitas.

 

"A suspeita quanto ao cometimento dos crimes em questão pelo investigado ensejou, inicialmente, que, em 12/12/2017, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso autorizasse o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática em face daquele investigado, deflagrando investigação que, na data de 18/07/2018, culminou com o oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso", diz a decisão do STF.

 

O texto aponta que as tentativas de Riva obstruir a Justiça e ter falsificado documentos interferem justamente no desenrolar da investigação de uma das fases da Operação Ararath, na qual ele é réu. 

 

"Ambas as imputações versam sobre tentativa do colaborador de interferir no curso da investigação de uma das fases da Operação Ararath no Estado do Mato Grosso, ou seja, justamente a operação em cujo âmbito o investigado espera obter sanções premiais na hipótese de homologação judicial do acordo celebrado", aponta o STF.

 

A decisão da Primeira Turma do STF reforça o entendimento do ministro Luiz Fux, que havia negado a homologação da delação premiada do ex-deputado. No recurso, protocolado pela defesa de Riva, a relatoria ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes.

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