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Justiça Sábado, 08 de Dezembro de 2018, 11:53 - A | A

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Sábado, 08 de Dezembro de 2018, 11h:53 - A | A

RESPONDE A OUTROS CRIMES

Réu é condenado a 14 anos por matar desafeto para não pagar dívida de R$ 700

WILLIAN BELTER

O réu Aleff Gonçalo da Silva Zamore, conhecido como “Indião”, foi condenado a 14 anos e sete meses de prisão pela morte Jonathan de Moura Dias o “Jhonny” e tentativa de homicídio contra Vinícius Dutra Teles. A sentença foi arbitrada pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

 

REPRODUÇÃO

INDIAO

Indião responde por outros crimes que ainda não foram julgados

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que “Indião” devia R$ 700 para “Jhonny”, porém, no dia anterior ao crime, ele pediu demissão do emprego, recebeu R$ 800 a título de verbas rescisórias. Com o dinheiro, o réu comprou a arma com a qual atirou cinco vezes na direção da vítima, que foi ferida por três deles, todos pelas costas. Jonathan não resistiu ao ferimento e morreu, Vinicius teve apenas ferimentos em uma das mãos

 

O crime aconteceu no dia 24 de dezembro de 2013, no bairro Nova Esperança II, em Cuiabá. Depois deste crime, o “Indião” voltou a praticar novos delitos. Ele responde atualmente por homicídio qualificado, em trâmite na Décima Segunda Vara Criminal, três roubos mediante a violência e ameaça por arma de fogo, uma por tráfico de substância entorpecente, que ainda não foram julgados. O réu tem uma condenação de 05 anos e 03 meses de reclusão.

 

Em defesa de Jhonny, a Defensoria Pública sustentou a tese de “absolvição por legitima defesa, homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras” em relação ao crime de homicídio qualificado consumado e “desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal e subsidiariamente absolvição por legitima defesa e a exclusão das qualificadoras” em relação ao crime de homicídio qualificado tentado.

 

O Conselho de Sentença considerou o acusado culpado pelos crimes denunciados.

 

“Diante do exposto e considerando a vontade soberana do conselho de sentença, à qual estou vinculada, condeno o réu Aleff Gonçalo da Silva Zamoré, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos ii e iv (em relação à vítima Jonathan de Moura Dias), à pena privativa de liberdade de 14 anos e 07 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”,diz trecho da sentença.

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