O réu Aleff Gonçalo da Silva Zamore, conhecido como “Indião”, foi condenado a 14 anos e sete meses de prisão pela morte Jonathan de Moura Dias o “Jhonny” e tentativa de homicídio contra Vinícius Dutra Teles. A sentença foi arbitrada pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que “Indião” devia R$ 700 para “Jhonny”, porém, no dia anterior ao crime, ele pediu demissão do emprego, recebeu R$ 800 a título de verbas rescisórias. Com o dinheiro, o réu comprou a arma com a qual atirou cinco vezes na direção da vítima, que foi ferida por três deles, todos pelas costas. Jonathan não resistiu ao ferimento e morreu, Vinicius teve apenas ferimentos em uma das mãos
O crime aconteceu no dia 24 de dezembro de 2013, no bairro Nova Esperança II, em Cuiabá. Depois deste crime, o “Indião” voltou a praticar novos delitos. Ele responde atualmente por homicídio qualificado, em trâmite na Décima Segunda Vara Criminal, três roubos mediante a violência e ameaça por arma de fogo, uma por tráfico de substância entorpecente, que ainda não foram julgados. O réu tem uma condenação de 05 anos e 03 meses de reclusão.
Em defesa de Jhonny, a Defensoria Pública sustentou a tese de “absolvição por legitima defesa, homicídio privilegiado e a exclusão das qualificadoras” em relação ao crime de homicídio qualificado consumado e “desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal e subsidiariamente absolvição por legitima defesa e a exclusão das qualificadoras” em relação ao crime de homicídio qualificado tentado.
O Conselho de Sentença considerou o acusado culpado pelos crimes denunciados.
“Diante do exposto e considerando a vontade soberana do conselho de sentença, à qual estou vinculada, condeno o réu Aleff Gonçalo da Silva Zamoré, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos ii e iv (em relação à vítima Jonathan de Moura Dias), à pena privativa de liberdade de 14 anos e 07 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado”,diz trecho da sentença.
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