Quatro membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negaram nesta quinta-feira (22) o pedido da defesa do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), que tenta reverter a cassação pelos crimes de caixa 2 e abuso de econômico nas eleições de 2018. O julgamento só não foi finalizado, devido ao pedido de vista do juiz Armando Biancardini Cândia.
O relator Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, o juiz Bruno D'Oliveira Marques e os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e o presidente do TRE Gilberto Giraldelli negaram o recurso do parlamentar. Além de Cândia, faltam votar Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Coutinho. Essa é a segunda vez, na semana, que o julgamento é adiado.
Anteriormente, o julgamento estava previsto para ocorrer na última terça-feira (20), no entanto, o presidente do órgão remanejou a sessão para esta quinta devido ao impedimento do juiz Sebastião Monteiro, que não participou da sessão que cassou o deputado.
Com o pedido de vista, Giraldelli determinou o retorno da sessão para a próxima segunda-feira (26).
"De forma que antecipo meu voto acompanhando o relator e anuncio que fica adiada a conclusão do julgamento em razão do pedido de vista do desembargador Armando Biancardini, que deve apresentar esse voto na segunda-feira", comentou o presidente do TRE.
Avalone ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e enquanto isso ele segue no cargo de deputado estadual.
Sobre a cassação
O mandato de Avallone foi submetido a julgamento depois de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrar R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato em Poconé (a 100 km de Cuiabá).
No dia 10 de dezembro de 2020, por unanimidade, a Corte Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado e a anotação de inelegibilidade por oito anos. Nos embargos de declaração, oferecidos no dia 17 de dezembro, a defesa de Avallone alega omissões, contradições e obscuridades.
“Dito de outro modo, questões relativas à valoração das provas constituem matéria de mérito e, portanto, não legitimam a oposição de embargos de declaração, vez que não é omissa, contraditória ou obscura a decisão que não acolhe as teses da parte vencida”, diz trecho do recurso.
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