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Justiça Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 15:53 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 15h:53 - A | A

PARECER DO MPE

Prisão de Savi visa "cessação da atividade criminosa"

JESSICA BACHEGA

O Ministério Público Estadual (MPE) é contra a revogação da preventiva do deputado Mauro Savi (DEM). O órgão argumenta que a soltura do parlamentar pode ensejar a continuidade das fraudes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além de prejudicar o andamento processual. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

mauro savi/operação bonus

 

O parecer do MPE foi encaminhado ao pleno do Tribunal de Justiça (TJMT) na segunda-feira (21) e apresenta as contrarrazões ao pedido de liberdade impetrado pela defesa do parlamentar preso durante a Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré.

 

Ele é acusado de integrar organização criminosa que promovida desvio por meio de fraudes no contrato do Detran com a  empresa EIG Mercados e a Santos Treinamentos. Savi seria um dos líderes do esquema e que de fato ordenava as ações na autarquia.

 

A defesa enfatiza que Savi não tem qualquer relação com os fatos investigado. Que os desvios apontados pelo MPE não tem contemporaneidade, visto que teriam ocorrido em 2014. A defesa também ressalta que os valores informados pelo Ministério como desviados, são diferentes das declarações feitas pelos colaboradores do processo até então, o ex-presidente do Detran Teodoro Lopes (Doia) e o ex-governador Silval Barbosa.

 

O MPE afirma que além da Operação Bereré, Savio também é investigado na Operação Driades e na Ventríloquo. Em ambas ele é acusado de integrar organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro. 

 

“Em virtude disto, resta evidenciado que o investigado utiliza-se do seu mandato parlamentar para a prática de infrações penais e a manutenção da prisão preventiva se mostra imprescindível para a cessação da atividade criminosa”, diz trecho do parecer.

 

Os promotores ressaltam que como ainda existe o contrato das empresas com o Detran, poderia continuar os delitos praticados pela organização criminosa. Além de prejudicar o andamento da instrução criminal.

 

“Ressalta-se que, a segregação cautelar foi decretada por conveniência da instrução criminal, em virtude da possibilidade concreta do agravante influir na produção probatória”, argumentam os promotores de Justiça.

 

O órgão pondera que desde a prisão de Savi, no dia 9 de maio, não houve fato novo que justificasse sua soltura e pede o indeferimento do recurso impetrado para revogação da prisão preventiva do réu.

 

O recuso será analisado nesta quinta-feira (24) pelos desembargadores do Tribunal Pleno. A votação tem início as 14 horas e, de acordo com a pauta, será o último avaliado. 

 

O deputado está recolhido no Centro de Custódia da Capital (CCC). 

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