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Justiça Domingo, 30 de Julho de 2017, 17:00 - A | A

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Domingo, 30 de Julho de 2017, 17h:00 - A | A

NOVA DECISÃO

Presas grávidas não podem ser algemadas e nem levadas em camburão

JESSICA BACHEGA

O juiz Geraldo Fidélis, titular da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, determinou novas regras para o transporte e atendimento a mulheres gestantes e lactantes recolhidas no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, na Capital.

 

Chico Ferreira/Gazeta Digital

grávida

 Foto ilustrativa

As medidas quanto ao tratamento das grávidas foram publicados no último dia 24 por meio da portaria 008/2017 assinada pelo magistrado.

 

No documento, o juiz determina que gestantes presas deverão ser transportadas para trabalhos extra muros, consultas médicas e exames no banco traseiro de carros oficiais e sem algemas.

 

Está proibido o transporte das detentas grávidas em camburões policiais e o uso de algemas só será permitido em casos em que a reeducanda apresente risco de fuga ou sua segurança e de terceiros esteja comprometida. 

 

Conforme a portaria, é expressamente proibido o uso de algemas em mulheres que estejam em trabalho de parto e durante todo o período em que estiverem hospitalizadas.

 

Penalidades de segregação estão vetados à mulheres gestantes ou lactantes. Os servidores devem, também, comunicar ao juiz da Vara de Execuções Penais sobre a existência de mulheres grávidas na unidade prisional para que sejam encaminhadas para acompanhamento pré-natal e psicossocial. 

 

Os servidores que descumprirem as medidas determinadas a partir do mês de julho serão penalizados de forma adequada.

 

Conforme o juiz, as medidas têm como base a resolução o 2010/16 de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas que aborda o tratamento de mulheres presas. Também considera o Pacto de San José de Costa Rica que determina o tratamento humanitário dos presos em especial mulheres em situação de vulnerabilidade. 

 

Atualmente, três gestantes estão recolhidas no presídio feminino da Capital. Duas delas cumprem prisão preventiva e a terceira já foi condenada e cumpre pena por tráfico.

 

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ezequiel paixao 31/07/2017

Absurdo isso. O que grávida não pode fazer é cometer crimes, e se o fizer que seja tratada como criminosa, agora se engravidou depois de presa, outra ilicitude, pois quem está presa não pode ter visita ínnima. Tem que acabar essa mordomia para bandidos no Brasil.

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